Valor econômico, v.18 , n.4482, 13/04/2018. Legislação & Tributos, p. E1

 

STJ mantém sentença arbitral que condenou fundo a indenizar a Gol 

Joice Bacelo 

13/04/2018

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve sentença arbitral que condenou o fundo americano MatlinPatterson a pagar R$ 92 milhões à companhia aérea Gol. A quantia é referente ao contrato de compra e venda da Varig - adquirida em 2007 pela companhia brasileira.

A disputa entre o vendedor e a compradora começou poucos meses depois de a Gol assumir a empresa. De acordo com a companhia, o fundo americano manipulou informações do balanço que serviu de referência para o preço final. O negócio foi fechado, na época, em US$ 275 milhões.

"Eles omitiram passivos e isso levou a Gol a pagar mais do que deveria ", afirma o representante da companhia no caso, o advogado Flávio Pereira Lima, do escritório Mattos Filho.

Essa discussão foi tratada, por meio de arbitragem, na Câmara de Comércio Internacional (CCI) de 2007 a 2010. Os R$ 92 milhões foram fixados como devidos na sentença arbitral e referem-se à diferença entre a avaliação real da Varig e o que foi pago pela Gol. Atualizado, afirma o advogado da companhia brasileira, o montante seria de R$ 265 milhões.

O caso foi levado à Justiça pelo americano MatlinPatterson. O fundo ingressou com ação para anular a sentença arbitral na 8ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo. Uma das justificativas era a de que não havia assinado o contrato que previa a cláusula para a resolução dos conflitos por meio da arbitragem.

Já na primeira instância, no entanto, o juiz que analisou o caso entendeu que o fundo aderiu à cláusula arbitral ao assinar um aditivo do contrato. E, dessa forma, a sentença da arbitragem deveria ser considerada válida. Esse também foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo. A matéria foi julgada na 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial em 2012.

Agora, quase dez anos após o começo da disputa, a 4ª Turma do STJ se manifestou de forma unânime contra o recurso do fundo americano (REsp nº 1.656.613). Os ministros entenderam que a matéria em discussão não poderia ser julgada pelo tribunal.

Primeiro porque não cabe à Corte, como prevê a súmula 5, interpretar cláusula contratual e depois porque para discutir o mérito os ministros teriam que analisar toda a questão de fato, já discutida na arbitragem, o que também não caberia ao tribunal.

Especialista na área, André Frossard, do escritório Siqueira Castro, compara uma decisão arbitral a uma sentença já transitada em julgado no Judiciário e diz que para anulá-la são necessários argumentos muito fortes. Entre eles, cita o fato de um árbitro, por exemplo, ter recebido propina para favorecer uma das partes.

"Só com questões que realmente saltem aos olhos para passar por cima do trânsito em julgado", aponta, acrescentando não ter conhecimento de qualquer decisão judicial que tenha, de fato, anulado sentença arbitral no Brasil.

O fundo americano ainda pode recorrer da decisão. Procurados pelo Valor, no entanto, os advogados que o representam no caso não confirmaram se insistiriam e informaram que o cliente não se manifesta sobre processos em andamento na Justiça.

A Gol ainda tem como desafio a cobrança dos R$ 92 milhões - que tende a ser mais um processo demorado. Isso porque o MatlinPatterson não tem mais patrimônio no país. A Volo do Brasil, da qual era dono, foi vendida e a VarigLog, que também era de propriedade do fundo, acabou indo à falência.

O advogado que representa a companhia destaca, porém, que com uma sentença arbitral é possível cobrar o devedor em qualquer país que seja signatário da Convenção de Nova York. Já há um processo de cumprimento de sentença, movido pela Gol, nas Ilhas Cayman.

"Essa convenção foi ratificada pelo Brasil só em 2003. Mas ela é muito importante porque permite que você coloque a sentença arbitral debaixo do braço e procure patrimônio da pessoa que foi condenada em qualquer país do mundo", afirma Lima.

Essa é a segunda tentativa da companhia para receber os valores pagos a mais pela Varig. A primeira foi nos Estados Unidos. A Justiça americana analisou a questão do zero e entendeu que o aditivo era somente um anexo ao contrato.

Os magistrados levaram em conta uma jurisprudência que trata dos casos em que não fica muito clara a vinculação da empresa americana em arbitragens fora dos Estados Unidos. Nessas hipóteses, conforme o entendimento, eles não deveriam ser obrigados a cumprir a sentença arbitral.