Correio braziliense, n. 20365, 22/02/2019. Política, p. 4
Veto a FGTS pode ir parar na Justiça
Hamilton Ferrari
Vera Batista
Alessandra Azevedo
22/02/2019
A reforma da Previdência pretende implementar uma mudança trabalhista que deve ser alvo de críticas de parlamentares e de ações na Justiça. Para incentivar a manutenção do emprego de pessoas mais velhas, a proposta de emenda à Constituição (PEC) estabelece que a empresa contratante não terá mais obrigatoriedade de pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores que já estão aposentados. A intenção da equipe econômica é onerar menos as empresas, mas juristas acreditam que isso pode ser a retirada de um direito adquirido.
O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, nega a extinção de um direito, mas o tema deve gerar muitas discussões na ala jurídica do governo. A reforma também permite que o empregador não pague multa de 40% na rescisão contratual em caso de demissão. Na prática, as duas medidas estabelecem que, se a pessoa trabalhar por 30 anos com carteira assinada e continuar na atividade por mais cinco anos, ela não receberá mais a multa indenizatória caso tenha o contrato rescindido e não terá depósitos na conta do FGTS.
Apesar de onerar menos as empresas, a medida pode prejudicar milhões de aposentados que continuam na ativa, principalmente os que ganham menos e precisam complementar a renda do benefício previdenciário com o salário. Nos dados mais atualizados, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que há 7,8 milhões de idosos com mais de 60 anos na força de trabalho, sendo que 7,4 milhões estão ocupados. No Brasil, há mais de 30 milhões de pessoas acima dessa faixa etária.
O advogado Alberto Araújo, especialista em direito previdenciário, afirmou que o tema certamente terá demanda judiciais. “Acredito que isso ainda vai ser debatido amplamente na Justiça até chegar às instâncias superiores. Talvez, possa desobrigar o pagamento de 40% da multa em caso de demissão, mas em relação às contribuições mensais me parece que é um direito adquirido”, afirmou.
Daniel Moreno, especialista em direito previdenciário e trabalhista, explicou que, se aprovada, a reforma deve gerar insegurança para empregados e empregadores, com o surgimento de inúmeras teses jurídicas sobre o assunto, que ficarão a cargo de interpretação da Justiça. “Há divergências no mundo jurídico sobre o FGTS se tratar de uma cláusula pétrea ou não. Como se sabe, cláusulas pétreas não podem ser alteradas”, destacou. “O tema, se aprovado, certamente será alvo de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.”