Valor econômico, v.19 , n.4505, 17/05/2018. Política, p. A8

 

STJ tem 2 a 1 para restringir foro de conselheiros de tribunais de contas

Luísa Martins 

17/05/2018

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou placar parcial de 2 a 1 para restringir o foro privilegiado de conselheiros de tribunais de contas - um dos exemplos de autoridades que têm prerrogativa na Corte. O julgamento da questão de ordem será retomado no dia 6 de junho.

O ministro João Otávio Noronha, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), votou para que o STJ aplique o mesmo princípio estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para deputados e senadores, no início do mês: a prerrogativa só vale para crimes supostamente cometidos durante em razão do exercício parlamentar. Ele foi acompanhado pela ministra Maria Thereza Moura.

Autor da questão de ordem, o ministro Mauro Campbell votou em sentido contrário. Para ele, quaisquer alterações nas regras do foro atualmente em vigor devem ser definidas pelo STF ou pelo Congresso Nacional.

"Não nos cabe atuar com ativismo, sem que tenha havido precedentes nessa questão pelo guardião da Constituição, que é o Supremo", disse ele.

Ontem, a Corte Especial do STJ - formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal - começou a julgar casos de conselheiros dos Tribunais de Contas do Distrito Federal (DF) e de Roraima (RR) que, em tese, cometeram crimes antes de assumirem a função, isto é, quando ainda não tinham direito à prerrogativa.

Noronha e Thereza entenderam que esse processo deve ser declinado à primeira instância. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista (mais tempo para analisar os autos) do ministro Luís Felipe Salomão, que deve retornar com seu voto na próxima reunião da Corte Especial.

Além de Salomão, faltam votar, ainda, os ministros Humberto Martins, Félix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia, Jorge Mussi, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Laurita Vaz.

Ao contrário do placar que por ora se delineia no STJ, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o tribunal não aplique o princípio de simetria para restringir o foro.

Em memorial entregue à Corte Especial, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, diz que o Supremo ainda não se debruçou sobre nenhum caso envolvendo interpretação da competência originária do STJ para julgar e processar os chefes dos executivos estaduais. Portanto, a regra deve seguir como está.

O ministro Dias Toffoli, do STF, propôs a edição de uma súmula para que esse entendimento seja aplicado a todas as autoridades detentoras de foro especial, mas ainda não houve resposta da presidente, ministra Cármen Lúcia, em relação a essa questão.

"Dessa forma, continua válida e inalterada a competência do STJ, a consequência sendo a tramitação dos autos perante este Tribunal da Cidadania", destaca Maia, em trecho do memorial.

Além dos conselheiros de tribunais de contas dos estados e dos municípios, têm foro no STJ governadores de Estado, desembargadores dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais e membros do Ministério Público da União.

Para a PGR, há diferenças entre esses cargos e os exercidos pelos parlamentares, como a vitaliciedade, a forma de investidura na função - algumas são nomeadas pelo próprio presidente da República - e até mesmo questões hierárquicas. Portanto, segundo a instituição, a interpretação da limitação do foro para deputados e senadores não deve servir automaticamente às autoridades processadas no STJ.

Na semana passada, Salomão enviou ao primeiro grau ação penal contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), por considerar que o delito imputado ao político - crime de responsabilidade - está relacionado à época em que ele era prefeito de João Pessoa, em 2010, portanto anteriores ao seu mandato no executivo estadual. O STJ ainda vai decidir, em plenário, se a medida é mesmo válida ou se é necessário aguardar manifestação do Supremo.