Título: Salário-maternidade a homens
Autor: Cristino, Vânia
Fonte: Correio Braziliense, 29/08/2012, Economia, p. 14

Conselho de Recursos reconhece que segurados do sexo masculino têm direito ao benefício quando adotam crianças

Homens que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao salário-maternidade. Em decisão inédita, a 1ª Câmara de Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social resolveu, por unanimidade, que o homem que adota uma criança também tem assegurado o benefício, até agora restrito às mulheres. A concessão, no entanto, não é automática. Quem quiser obter o rendimento, terá que recorrer ao Conselho.

A posição tomada ontem pelo órgão só vale para um segurado do Rio Grande do Sul que mantém uma relação homoafetiva. Ele entrou com recurso alegando que, perante a Constituição, todos são iguais e que a negativa do benefício seria uma forma de discriminação, uma vez que a concessão do salário-maternidade já tinha tido parecer favorável em um caso de união entre duas mulheres.

"Eu e meu companheiro queremos ter o mesmo direito de cuidar de nosso filho, assim como as duas mulheres tiveram. Além disso, os cuidados e a atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro", disse o segurado, cujo nome a Previdência mantém em sigilo. Ele participou do julgamento por meio de videoconferência.

Segundo o presidente do Conselho, Manuel Dantas, o fato de o segurado manter uma relação homoafetiva não interferiu no julgamento, e a decisão também é válida para solteiros. "O que foi levado em conta é a concessão do salário-maternidade para um homem", afirmou. Ele também explicou que, enquanto as normas do INSS não forem alteradas, as pessoas terão que entrar com recurso para acessar o benefício.

Por lei, o salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive de natimorto. Ele também é concedido em casos de aborto não criminoso e de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança. Quando se trata de adoção, o benefício é pago por até 120 dias, se a criança tiver até um ano, 60 dias (entre um e quatro anos) ou 30 dias (de quatro a oito anos de idade do menor).

Para trabalhadores com carteira assinada, o valor, ressarcido pela Previdência à empresa, é idêntico à remuneração recebida. Nos demais casos, o montante vai de um salário mínimo (R$ 622) até o teto da Previdência (R$ 3,9 mil), conforme o nível de contribuição do segurado.

Deficit O INSS registrou, em julho, deficit de R$ 2,58 bilhões, 17,5% a mais do que o resultado negativo de R$ 2,19 bilhões verificado no mesmo mês do ano passado. O aumento foi causado por despesas com o pagamento de passivos judiciais, uma conta sempre incerta, que pode subir ou cair repentinamente, dependendo de decisões que vão sendo tomadas pela Justiça. Em relação a junho, o rombo caiu 6,8% graças ao bom desempenho da arrecadação.