Título: Mudança de entendimento
Autor: Mader, Helena ; Campos, Ana Maria ; Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 31/08/2012, Política, p. 2
Entre os seis ministros que condenaram o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro, dois votaram contra o recebimento da denúncia nessa parte há cinco anos por considerar que não havia elementos mínimos para a instauração da ação penal. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, e Gilmar Mendes se convenceram da responsabilidade do petista ao longo do processo. Se a posição deles tivesse prevalecido em 2007, o deputado nem precisaria se defender dessa acusação.
Além dos dois ministros, Eros Grau que se aposentou em 2010 também rejeitou a denúncia na imputação de lavagem de dinheiro relacionada à forma como João Paulo recebeu R$ 50 mil das empresas de Marcos Valério. Em 2003, o então presidente da Câmara mandou a mulher, Márcia Regina Cunha, a uma agência do Banco Rural para que ela sacasse o dinheiro, sem deixar identificação oficial.
Argumentos Por causa do posicionamento que tomaram no recebimento da denúncia, Ayres Britto e Gilmar eram considerados por advogados votos pela absolvição de João Paulo nesse ponto, com os mesmos argumentos sustentados pelos ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello. Para esses dois ministros, o método camuflado de receber o dinheiro foi apenas uma continuação do crime de corrupção passiva, uma vez que ninguém recebe propina escancaradamente.
Em 2007, Gilmar Mendes considerou essa parte da denúncia "fantasmagórica". Agora, no entanto, levou em conta documentos incluídos ao longo da instrução segundo os quais houve uma tentativa de esconder o saque. (AMC)
Vantagem O crime de corrupção passiva é tipificado como "solicitar ou receber, por meio de sua função, vantagem ou promessa de vantagem indevida para si ou outra pessoa". Tem pena mínima de dois anos. A máxima é de 12.