Título: Condenado mais uma vez e fora da disputa
Autor: Mader, Helena ; Campos, Ana Maria ; Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 31/08/2012, Política, p. 2
João Paulo Cunha é considerado culpado de lavagem de dinheiro e renuncia à candidatura a prefeito de Osasco. Pena do deputado federal será definida no fim do julgamento do processo
A quinta-feira, 30 de agosto de 2012, sacramentou a condenação de João Paulo Cunha (PT-SP) pelo Supremo Tribunal Federal e a desistência dele em disputar a prefeitura de Osasco. Se para o ministro Cezar Peluso qualquer condenação penal deixa "um gosto amargo", para o presidente do STF, Carlos Ayres Brito, mandar alguém para a cadeia tem sabor de "jiló, mandioca roxa ou berinjela crua". Em Osasco (SP), distante 871km do plenário do STF, "o gosto amargo de jiló, mandioca roxa ou berinjela crua" materializou-se na renúncia do ex-presidente da Câmara à candidatura. O vice, Jorge Lapas, disputará as eleições de outubro pelo PT.
Em Brasília, Carlos Ayres Britto justificou a comparação: "Algo de fel fica no céu da boca do magistrado que se vê na obrigação de condenar." Foi com "constrangimento, perplexidade e estupor" que o presidente da Corte selou o destino do deputado federal. Apesar da delicadeza do ministro-poeta, a pena foi dura. Com a iminente responsabilização por lavagem de dinheiro, o petista agora reúne condenações que podem mandá-lo para a cadeia, em regime fechado.
Com o voto de Ayres Britto, já há maioria para condenar João Paulo também por lavagem de dinheiro. Ele já havia sido considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e peculato. O placar ficou em nove a dois. O voto do ministro se mostrou decisivo para agravar o quadro do ex-presidente da Câmara, que possivelmente terá que cumprir pena de prisão em regime fechado. Como o crime de lavagem de dinheiro tem pena mínima de três anos, não há o risco de prescrição, ao contrário do que ocorre em relação à corrupção passiva e ao peculato, cuja pena mínima é de dois anos.
Caso aplicada a punição mais branda, já estará extinta a punibilidade do parlamentar nesses casos. No entanto, se prevalecer a dosimetria feita antecipadamente pelo ministro Cezar Peluso, que se aposenta hoje, a pena mínima não será aplicada. Para Peluso, o fato de o deputado à época ocupar o cargo de presidente da Câmara, "o segundo na linha sucessória da República", é um agravante. Por isso, o ministro condenou João Paulo a três anos de detenção por corrupção e à mesma pena por conta do crime de peculato. "Ele estava confiante no resultado positivo do julgamento. Achava que, no máximo, poderia ter problemas com um outro ministro. Foi um desastre, ele está péssimo", reconheceu um aliado.
Ex-prefeito de Osasco, Emídio de Souza temia pela chegada desse dia. Avisou João Paulo que seria um risco a candidatura, na iminência de julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "Nosso governo na cidade tem números para mostrar, ações para apresentar. Perdemos tempo pela cabeça-dura de João Paulo", reclamou um petista do diretório paulistano. Lapas é um nome desconhecido e o PT tem pouco mais de um mês para colocá-lo em condições de disputar contra o candidato do PSDB, César Giglio. "Giglio é um candidato forte, foi prefeito da cidade. Temos que correr contra o tempo", declarou ao Correio uma destacada liderança petista.
Mesmo sangrando, João Paulo tentou influenciar na escolha de seu sucessor. Defendeu o nome do deputado estadual Marcos Martins (PT-SP). Emídio não perderia duas vezes. Impôs Jorge Lapas, que já estava na chapa por conta da influência do ex-prefeito no diretório municipal de Osasco. Internamente no PT, João Paulo manterá o prestígio. Mas eleitoralmente, Emídio passa a ditar as regras do PT de Osasco.
Trabalho das CPIs O presidente do Supremo foi o último a votar sobre o item três da denúncia, que trata dos desvios de recursos públicos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil. Logo no início de seu voto, Ayres Britto já anunciou que concordava com os argumentos do relator, Joaquim Barbosa. "Não há margem para dúvidas das ações para consumação de desvio de recursos públicos", decretou o presidente do STF.
Antes de condenar João Paulo e outros quatro réus da ação penal, o presidente teceu considerações sobre a importância de provas produzidas em CPIs. Para ele, depoimentos prestados nas comissões "se situam no âmbito externo do Poder Judiciário", mas, ainda assim, "é possível aproveitar elementos probatórios colhidos em CPIs, contanto que esse aproveitamento se dê a título de conformação de provas válidas produzidas no processo penal."
Em seguida, Ayres Britto afirmou que o Ministério Público conseguiu comprovar em juízo as imputações feitas aos réus. Para condenar o deputado federal por corrupção passiva, Ayres Britto lembrou que, um dia antes de receber R$ 50 mil de Marcos Valério, João Paulo se reuniu com o empresário na residência oficial da Câmara dos Deputados. Ayres Britto rebateu ainda um argumento usado pela defesa dos principais acusados do mensalão: a de que depoimentos de corréus na ação não teriam valor. Essa alegação é um dos pilares do discurso de advogados do ex-ministro José Dirceu, que foi denunciado pelo presidente do PTB, Roberto Jefferson. Para a defesa de Dirceu, o depoimento de Jefferson não teria nenhum valor. "Se as palavras do corréu encontrarem respaldo no conjunto probatório, isso subsidia a sentença penal condenatória", afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal.
Colaborou Tereza Cruvinel