Título: Início de nova etapa
Autor: Campos, Ana Maria ; Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 31/08/2012, Política, p. 3

Após a condenação do deputado federal João Paulo Cunha, do empresário Marcos Valério e de outros três réus da Ação Penal 470, o Supremo começou ontem a analisar as denúncias de gestão fraudulenta de instituições financeiras. Os quatro acusados que serão julgados nesse capítulo são Kátia Rabello, Vinícius Samarane, Ayanna Tenório e José Roberto Salgado — todos ex-executivos do Banco Rural. Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, a instituição teria concedido "empréstimos fictícios" para financiar o suposto esquema de compra de votos de parlamentares, sem exigir as devidas garantias dos devedores.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, começou a votar ontem à tarde, mas ainda não concluiu seu posicionamento sobre esse tópico da ação penal. Ele só vai acabar de ler seu voto na sessão marcada para a tarde da próxima segunda-feira. Ainda assim, Barbosa deu vários sinais de que deve condenar os réus. Ele reconheceu "o caráter simulado" dos empréstimos concedidos pelo Banco Rural ao PT e às agências de publicidade do empresário Marcos Valério, que somaram R$ 32 milhões.

Segundo a PGR, teria havido uma "falta de cuidado dos réus, na condição de dirigentes do Banco Rural, na concessão e renovação dos empréstimos." O Ministério Público baseou a sua acusação em circulares do Banco Central, que tratam da necessidade de verificação da capacidade financeira dos clientes. O Banco Rural não teria exigido documentos que comprovassem a situação patrimonial e não teria observado a situação de endividamento do partido.

Para Joaquim Barbosa, "fica evidente que o Banco Rural, ao conceder o empréstimo, não observou a deficiência financeira do PT que, no ano de 2002, alcançava um montante superior a R$ 2,3 milhões", justificou o relator. "Quanto às renovações do empréstimo, o Banco Rural continuou omisso, sem exigir qualquer garantia real para novas negociações, uma vez que o deficit havia se deteriorado."

Aval De acordo com a denúncia, a única garantia dos empréstimos seria o aval de Marcos Valério, de Delúbio Soares e de José Genoino. Mas, para o Ministério Público, os patrimônios dos réus eram insignificantes diante da dívida assumida. Além da suposta falta de exigências, a Procuradoria Geral da República também indica que as classificações de risco de crédito feitas pelo Rural seriam incompatíveis com os níveis de segurança dos negócios.

Joaquim Barbosa concordou com essas alegações. "O empréstimo de R$ 3 milhões ao PT foi liberado sem que houvesse sequer cadastro do partido, das pessoas físicas responsáveis e cadastro dos avalistas." O relator destacou ainda o fato de "a cúpula do Banco Rural ter, à época, realizado, deferido e conduzido operações de crédito em desacordo com princípios de garantia e liquidez". Ele lembrou ainda que o Banco Central instaurou processo administrativo, que apurou "infrações de natureza grave."

Para o advogado José Carlos Dias, que atua na defesa dos executivos do Banco Rural, o relator poderá desclassificar a acusação de gestão fraudulenta e alterá-la para gestão temerária — cujas penas são menores. "Os empréstimos existiram, há um laudo do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal afirmando a veracidade e a existência desses empréstimos", afirmou o ex-ministro da Justiça.

Próximas etapas Com o término da votação do item 3, que trata de contratos firmados pela Câmara dos Deputados e pelo Banco do Brasil com a agência de publicidade de Marcos Valério, o Supremo começou ontem a análise do item 5, que analisa gestão fraudulenta de instituição financeira. Engloba o chamado núcleo financeiro do mensalão. Confira quais serão os outros na ordem de votação:

Item 4 Lavagem de dinheiro que envolveria os integrantes dos núcleos financeiro e operacional. Dinheiro repassado por bancos à SMP&B era distribuído a políticos. Nesse quesito, Marcos Valério responde 65 vezes pelo crime de lavagem de dinheiro.

Item 6 Aborda a estrutura que teria sido montada por José Dirceu, José Genoino e Sílvio Pereira para, segundo a acusação, angariar ilicitamente o apoio de partidos políticos.

Item 7 Refere-se à suposta compra de apoio político mediante o pagamento de propina, a partir de recursos que o chamado núcleo publicitário-financeiro teria repassado para o PT.

Item 8 A PGR aborda o pagamento de dívidas do PT, além do custeio e gastos de campanha do partido e de aliados. Os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes estão incluídos por terem recebido verbas do esquema e enviado para o exterior, o que caracteriza, segundo a denúncia, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Item 2 Trata do crime de formação de quadrilha. Aponta a existência de uma "sofisticada organização criminosa" estruturada em núcleos. Na parte política, era liderada por José Dirceu e tinha também como integrantes Delúbio Soares, Silvio Pereira e José Genoino. Também seriam integrantes da quadrilha Marcos Valério, sócios e duas empregadas da SMP&B.