Título: Sinal amarelo para petistas
Autor: Campos, Ana Maria ; Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 31/08/2012, Política, p. 3

Condenação de João Paulo Cunha a seis anos de cadeia abre precedente para três ex-parlamentares do PT serem considerados culpados de lavagem de dinheiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) dá sinais de como deverá tratar a acusação de lavagem de dinheiro contra três outros petistas, ao condenar o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelo mesmo crime. Os ex-deputados Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA) e João Magno (MG) respondem justamente por terem recebido dinheiro do empresário Marcos Valério em circunstâncias nebulosas. A justificativa é a mesma usada por João Paulo: a de que os recursos eram do PT e foram usados para pagamento de dívidas de campanha.

A tese do caixa dois, principal argumento da defesa, foi rejeitada em duas rodadas de votações. Quando julgaram João Paulo pelo recebimento de R$ 50 mil de Marcos Valério, os ministros concluíram por maioria — nove votos a dois — teses fundamentais: não importa a destinação do dinheiro recebido e não é necessário nenhum ato de ofício, ou seja, uma troca, para caracterizar o crime de corrupção. Por esse motivo, não será necessário à Procuradoria Geral da República comprovar que o dinheiro foi usado para comprar apoio político ao governo Lula no Congresso.

Embora não tenham sido denunciados por corrupção, João Magno, Paulo Rocha e Professor Luizinho devem ser condenados por lavagem de dinheiro, na avaliação de especialistas. O recebimento ilegal de recursos, em função do cargo de deputado, seria o necessário crime antecedente para caracterizar a lavagem de dinheiro. De acordo com a jurisprudência, os recursos passam por sistema clandestino de distribuição quando são provenientes de algum ato criminoso, daí porque é necessário demonstrar que houve algum ilícito anterior ao processo de lavagem em si.

O raciocínio jurídico para a condenação por lavagem do deputado João Paulo leva a crer que a Suprema Corte irá condenar também os demais políticos e assessores acusados por esse crime. Na lista estão os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz , José Borba e Roberto Jefferson, atual presidente do PTB.

Empréstimos A condenação por lavagem de dinheiro teve o voto dos ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Luix Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A ministra Rosa Weber ainda não se pronunciou sobre esse ponto. Ela pediu para tratar do assunto de forma conjunta quando julgar o capítulo quatro, referente aos núcleos financeiro e operacional, que envolve o caminho do dinheiro desviado da Câmara dos Deputados, do Banco do Brasil e de supostos empréstimos fraudulentos.

Com a assessoria do juiz federal Sérgio Moro, um especialista em combate a crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, Rosa Weber deve apresentar um voto alentado sobre o tema. A expectativa entre procuradores e advogados é de que a ministra chegue às mesmas conclusões para todos os réus denunciados por lavagem de dinheiro, provavelmente a condenação.

Na sessão de ontem, o relator, Joaquim Barbosa, considerou uma simulação os empréstimos do PT com o Banco Rural, ao analisar o capítulo cinco que trata do crime de gestão fraudulenta (leia matéria abaixo). Ao dizer que avalia serem uma fraude essas operações, ele mostra que vai responsabilizar o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que é acusado de formação de quadrilha e corrupção ativa. E também pode condenar o ex-deputado José Genoino (SP), que assinou os empréstimos na condição de presidente do PT. Joaquim Barbosa, em vários momentos, indica pretensão de condenar Delúbio, como o operador no PT da organização criminosa sustentada pela Procuradoria Geral da República.