Valor econômico, v.19, n.4544, 12/07/2018. Opinião, p. A11

 

FGTS, a segunda reforma trabalhista?

Pedro Fernando Nery

12/07/2018

 

 

Cinquentão, o FGTS foi só residualmente alterado pela reforma trabalhista. Há, porém, diversas propostas engenhosas no debate para melhorá-lo. Elas vão além de combater o notório problema de sub-remuneração das contas, alterando seus incentivos para reduzir a rotatividade e melhorar a produtividade; usando o Fundo como previdência complementar obrigatória; integrando-o ao seguro-desemprego; ou reduzindo alíquotas para combater o desemprego. Este artigo é uma introdução ao 'estado da arte' desta literatura.

Abaixo da inflação por muito tempo, a baixa remuneração dos depósitos do FGTS implica dinheiro barato para a estatal que o administra e diversos empreendimentos, das Trump Towers a objetos da Lava-Jato. Vários projetos no Congresso tentam tornar essa remuneração menos injusta ou permitir que os trabalhadores tenham mais oportunidade de acessar seu patrimônio corroído. Muitos economistas, porém, estão mais interessados nas distorções provocadas pela sub-remuneração e como resolvê-las.

José Márcio Camargo, Edward Amadeo e Gustavo Gonzaga, da PUC-Rio, apontaram há muito tempo que a perda nas contas, junto com as regras do FGTS, estimulariam os trabalhadores a buscar a demissão para sacar os recursos. Daí a cronicamente alta taxa de rotatividade no mercado de trabalho brasileiro. A expectativa de contratos sempre curtos afetaria a decisão de investir em treinamento e qualificação pelos empregadores.

Incentivo à demissão, rotatividade alta e o baixo investimento em capital humano ajudariam a explicar nossa produtividade estagnada. Como solução, se propôs elevar a remuneração de acordo com a duração do contrato - como nos primórdios do FGTS, incentivando contratos mais longos. Outra proposta é de transferir a destinação da multa na demissão de 40% da conta para um fundo público: demitir continuaria custoso, mas buscar a demissão não seria mais estimulado. Esse valor, aliás, não nasceu com o FGTS: foi quadriplicado pela Constituinte.

Mais conhecida é a proposta capitaneada pelo professor Hélio Zylberstajn, da USP, de criação de um novo pilar na Previdência Social. Ele seria obrigatório e de capitalização, usando a poupança forçada do FGTS. A remuneração das contas seria maior e as possibilidades de saque, limitadas. Hoje, além da demissão, é possível sacar o Fundo para financiamento imobiliário e questões de saúde, entre outras. A reforma não seria abrupta: valeria apenas para novos contratos, e opcionalmente para os demais. Além da formação de poupança, as mudanças também tratariam do problema da rotatividade - desestimulada pelo aumento da remuneração e restrição aos saques. Proposta semelhante foi feita por Gustavo Franco.

Um terceiro grupo de propostas foca em reformar o FGTS integrando-o ao seguro desemprego - seu irmão 20 anos mais novo. É o caso da proposta de Ricardo Paes de Barros, André Portela e outros pesquisadores da FGV-SP, e também da proposta do Banco Mundial no documento Um Ajuste Fiscal Justo. Nos moldes atuais, FGTS e seguro-desemprego - criados em momentos históricos diferentes - se sobreporiam: a fusão aproveitaria as vantagens de ambos. Além do combate à rotatividade, esta reforma também traria ganhos fiscais. A regra de saque seria alterada, e o FGTS teria retiradas mensais equivalentes ao seguro-desemprego.

Na proposta FGV, o governo continua participando, mas com depósitos na conta do FGTS, o que traria isonomia: todos os trabalhadores receberiam recursos públicos, não só os desligados. Já o depósito dos empregadores deixaria de ser obrigatório depois que poupança suficiente fosse formada para eventual período de desemprego, possibilitando aumento dos salários ou redução do custo do emprego.

Já a proposta do Banco Mundial é mais simples, com o sequenciamento dos pagamentos: primeiro paga-se o FGTS, parcelado, e depois o seguro-desemprego (se a desocupação persistir). Por outro lado, o Banco também propõe aumentar a duração do seguro-desemprego em períodos recessivos, fortalecendo o caráter contracíclico do benefício.

Há ainda um quarto tipo de propostas, focados na redução das alíquotas - hoje em 8% - para aumentar o emprego formal. No projeto do Simples Trabalhista, a redução seria para micro e pequenas empresas. No projeto do Regime Especial de Trabalho do Aposentado (Reta), a redução seria para qualquer empresa, mas para trabalhadores mais velhos.

O FGTS não foi um foco da 1ª reforma trabalhista. A novidade ficou por conta do "distrato", permitindo que o trabalhador que se demita passe a acessar sua conta (80%) e receber a multa (metade) - o que diminui o incentivo a acordos de demissão informais e atenua gastos com seguro-desemprego. Entretanto, a essência do desenho do FGTS permaneceu igual.

Vale ressaltar que o FGTS é previsto na Constituição no rol de direitos dos trabalhadores: sua mera extinção, além de politicamente difícil, seria contestada pela interpretação de que ele seria uma cláusula pétrea. Essas propostas endereçam os conhecidos problemas do Fundo sem este obstáculo.

No dia da criação do FGTS, jornais noticiavam o cotidiano da política da ditadura, a Guerra do Vietnã e as conquistas do programa espacial americano. Há um quase consenso sobre o anacronismo das regras do Fundo, que na verdade nasceu moderno: concebido por Roberto Campos em substituição à estabilidade decenal no emprego. Não faltam propostas inteligentes e bem intencionadas para uma "segunda reforma trabalhista", trazendo o FGTS para o século XXI e resgatando sua modernidade.