Correio braziliense, n. 20379, 08/03/2019. Política, p. 5

 

Julgamento preocupa Lava-Jato

Renato Souza

08/03/2019

 

 

STF decide, na semana que vem, se cabe à Justiça Eleitoral ou à Federal a competência para julgar crimes de campanhas

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre de quem é a competência para julgar crimes da Operação Lava-Jato relacionados às eleições preocupa integrantes da força-tarefa em três estados. Na quarta-feira, a Corte decide se caixa 2 e corrupção que tenham conexão com crimes eleitorais devem ser julgados pela Justiça Eleitoral ou pela Federal. De acordo com integrantes da investigação, o entendimento poderá provocar alterações em processos que estão em tramitação no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Paraná. Especialistas argumentam, porém, que não haverá prejuízo às ações penais em andamento.

O caso será avaliado em decorrência de um agravo regimental apresentado pelo ex-prefeito do Rio Eduardo Paes e pelo deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ). Ambos alegaram serem detentores de foro privilegiado e pediram que seus processos fossem julgados pelo STF. No entanto, o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, entendeu que não estão presentes os requisitos para concessão do foro. Como a defesa dos acusados recorreu, o julgamento ocorrerá no plenário.

Além de decidir se eles têm ou não direito a foro por prerrogativa de função, o plenário do STF vai avaliar a amplitude da competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes cometidos durante as eleições. Os procuradores alegam que as varas eleitorais não têm estrutura para decidir sobre processos dessa complexidade.

Por meio do Twitter, o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava-Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, criticou a possibilidade de mudança nas regras de tramitação dos processos. “Essa data pode decidir o passado, o presente e o futuro não apenas da Lava-Jato, mas de todas as investigações de corrupção que envolvam o nome de políticos”, argumentou.

Tanto Paes quanto Pedro Paulo são acusados de se beneficiar de caixa 2. O Ministério Público sustenta que o ex-prefeito recebeu R$ 15 milhões, ilegalmente, durante as eleições de 2012, e o parlamentar, R$ 3 milhões durante o pleito de 2010 e R$ 300 mil em 2014. Eles foram citados por delatores da Odebrecht e negam as acusações. A defesa deles também alega que as supostas práticas ilegais se referem a repasses eleitorais não declarados.

O advogado Marcelo Aith, especialista em direito criminal e direito público, acredita que, independentemente da decisão, não haverá prejuízo à Lava-Jato. “De uma forma ou de outra, sendo julgado ou pela Justiça Federal, ou pela Justiça eleitoral, os fatos serão apreciados e levados a julgamento. Se tiver ocorrido ato de corrupção, os culpados serão punidos”, frisou. “A Justiça Eleitoral também tem o poder de mandar prender. A ideia passada pelo MPF, em especial pelo procurador Dallagnol, gera uma expectativa negativa e uma pressão muito grande no Supremo.”

R$ 15 milhões

Valor que Eduardo Paes teria recebido ilegalmente durante as eleições de 2012

“Essa data pode decidir o passado, o presente e o futuro não apenas da Lava-Jato, mas de todas as investigações de corrupção que envolvam o nome de políticos”

Deltan Dallagnol, procurador federal

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Nova prisão preventiva de operador do PSDB

08/03/2019

 

 

 

 

A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decretou uma nova prisão preventiva do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, na sentença que o condenou, na quarta-feira, a 145 anos e oito meses de prisão por peculato, inserção de dados falsos e associação criminosa na Operação Lava-Jato paulista.
O ex-dirigente acumula agora duas ordens de prisão, pois já está custodiado desde 19 de fevereiro por ordem da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Lava-Jato do Paraná, por suspeita de lavagem de dinheiro.
“Em virtude de fatos supervenientes, nego o direito ao réu Paulo Vieira de Souza de recorrer em liberdade ou nas condições de recolhimento domiciliar que lhe havia sido concedida por ordem liminar, em 25 de setembro de 2018, pela E. 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 156.600, e decreto a prisão preventiva”, ordenou a juíza, na sentença de 1.133 páginas.
Antes de ser preso em 19 de fevereiro pela Lava-Jato paranaense, Vieira de Souza, apontado pelos investigadores como operador do PSDB, estava em prisão domiciliar por determinação da Segunda Turma do Supremo.
O ex-diretor da Dersa havia sido preso duas vezes, em 2018, pela Lava-Jato de São Paulo, e solto em ambas por ordem do ministro Gilmar Mendes, do STF. Ao ordenar a nova preventiva do operador do PSDB, Maria Isabel afirmou que há “fatos novos a ensejarem novo decreto de prisão”.
Segundo a juíza, houve “indícios de violação de medida cautelar diversa da prisão e reiteração delitiva em suposta lavagem de capitais e movimentação financeira em contas bancárias no exterior”. “Não se trata de burla por via oblíqua ao cumprimento de respeitáveis decisões anteriormente proferidas em instância superior, pois estas abrangeram o conhecimento de outros fatos, pretéritos, que embasaram a prestação jurisdicional anterior”, anotou a magistrada.
A juíza relatou, em 17 de dezembro, que a bateria da tornozeleira de Paulo Vieira de Souza foi trocada “sob alegação de problemas na carga”. Segundo a magistrada, “houve posteriormente violação da medida cautelar, em razão do esgotamento da carga da bateria e violação do recolhimento domiciliar em tempo integral, ficando registrado no sistema de monitoramento o deslocamento do réu nos dias 8 de janeiro de 2019 e 17 de janeiro de 2019”.
Maria Isabel afirmou que solicitou um relatório da empresa responsável pelo monitoramento eletrônico para saber se houve “falha do sistema ou da tornozeleira”. A juíza apontou que somente essa “violação não viria a ensejar o decreto de prisão preventiva, senão em conjunto com outro motivo de até maior gravidade”.
Suíça
A magistrada relatou que o Ministério Público Federal apresentou documentos sobre as quatro contas em nome da offshore panamenha Groupe Nantes, controlada por Paulo Vieira de Souza, na Suíça. O ex-diretor seria beneficiário de 35 milhões francos suíços (cerca de R$ 130 milhões).
“Segundo informa o Ministério Público Federal, consta de tais documentos que Paulo Vieira de Souza teria aberto essas contas no ano de 2007, mantendo-as ativas até o ano de 2017, para a finalidade de supostamente receber propinas das empreiteiras Odebrecht, Camargo Correa e Andrade Gutierrez, bem como, para ocultação de tais valores”, narrou.