Título: Alívio para candidatos
Autor: Caitano, Adriana
Fonte: Correio Braziliense, 06/09/2012, Política, p. 7

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto que pode diminuir o número de políticos com problemas na Justiça Eleitoral. De acordo com a proposta, que ainda deve passar pelo plenário da Casa e pelo Senado, os candidatos não terão responsabilidade sobre crimes cometidos por cabos eleitorais ou colegas de partido. A exceção valerá apenas para casos em que ficar provada a participação intencional do político.

Na justificativa do projeto que altera o Código Eleitoral, o autor, Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), argumenta que muitos candidatos são prejudicados por pessoas alheias a sua campanha. "Tais fatos, às vezes, não passam de manobras de um adversário que se utiliza de práticas ilegais, visando a prejudicar o outro adversário, que nada tem a ver com o fato".

O relator da proposta na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), declarou ter sido vítima de "armação" de um adversário político que o prejudicou em uma campanha. "É grave a eventual condenação de um candidato por atos de seus cabos eleitorais ou companheiros de partido, muitas vezes sem o seu conhecimento e, por vezes, praticados com o objetivo de lhe prejudicar", argumenta.

Na mesma sessão, os integrantes da CCJ aprovaram também uma proposta que limita o registro de candidatura a prefeito apenas a quem, de fato, reside no município há, no mínimo, um ano. A lei atual que trata de eleições determina a obrigatoriedade somente do domicílio eleitoral, ou seja, o título de eleitor deve estar cadastrado na cidade. O candidato, porém, não precisa, necessariamente, morar na comunidade. Quem desrespeitar a regra estará sujeito a pena de cassação do registro ou do diploma, caso eleito.

Outro item aprovado pela comissão foi a proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que muda o rito de tramitação das medidas provisórias. O texto divide o prazo de validade das MPs, de 120 dias, entre a tramitação na Câmara (80 dias) e no Senado (30 dias). Os dez dias restantes podem ser usados para os deputados analisarem novamente a medida, caso os senadores tenham apresentado emendas. Atualmente, uma MP tranca a pauta de uma das casas após 45 dias após a edição. Com a proposta, a pauta da Câmara será trancada em 70 dias e a do Senado, em 20.