Valor econômico, v.19 , n.4563 , 08/08/2018. Brasil, p. A2

 

Barrar entrada de imigrante é inconstitucional, diz PGF

Luísa Martins

Isadora Peron 

08/08/2018

 

 

A procuradora geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a "imediata suspensão" do decreto editado pelo Estado de Roraima que dificulta a entrada de imigrantes venezuelanos no Brasil. Em parecer enviado à Corte, ela afirma que a medida é inconstitucional.

O decreto foi editado em 1º de agosto prevendo a deportação e a expulsão de estrangeiros de fora do Mercosul - e impondo condições para que os venezuelanos acessassem serviços públicos essenciais, como saúde. O governo de Roraima alega não ter condições de absorver a quantidade de imigrantes que estavam chegando e pede o fechamento temporário da fronteira.

No documento enviado à relatora, ministra Rosa Weber, a Procuradoria-Geral da República (PGR) cita três pontos inconstitucionais do decreto: a restrição de acesso a serviços essenciais, a deportação ou expulsão por autoridades estaduais e o fechamento da fronteira. "A medida ofende a política brasileira de migração, incluindo o princípio da acolhida humanitária", argumentou Dodge.

Após 15 horas fechada, a fronteira entre Brasil e Venezuela foi reaberta ontem, por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na noite de segunda, Rosa já havia negado pedido do governo de Roraima para impedir a entrada de imigrantes.

Além da ação proposta pelo governo estadual, tramitam na Justiça outros dois pedidos sobre o assunto, ambos requerendo a suspensão do decreto. Um é de autoria do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU); outro é do próprio governo federal.

A União cita que o dispositivo é inconstitucional porque permite forças especiais de segurança e estabelece tratamento diferenciado aos venezuelanos - o que pode reduzir o acesso aos serviços básicos e afrontar o princípio da dignidade.