Valor econômico, v.19 , n. 4564 , 09/08/2018. Brasil, p. A8

 

STF decide por 6 a 5 que ações de improbidade não prescrevem

Luísa Martins

Isadora Peron

09/08/2018

 

 

Em uma virada de placar a partir da mudança de voto de dois ministros, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que não prescrevem as ações de ressarcimento aos cofres públicos fundadas em atos dolosos (intencionais) de improbidade administrativa. O placar foi de 6 votos a 5.

No início do julgamento, na quinta-feira passada, já havia maioria definida em sentido contrário, estabelecendo que o Estado teria um prazo de cinco anos, contados a partir da descoberta da irregularidade, para pedir à Justiça que verbas desviadas fossem devolvidas ao erário. Ontem, no entanto, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso decidiram retificar os seus posicionamentos - e o resultado acabou invertido.

Por ter repercussão geral reconhecida, o entendimento fixado ontem pela Corte - e que vai de acordo com o que defenderam a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) - influencia cerca de 900 processos que estão parados em diversas instâncias.

Há poucos dias, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou insatisfação com o resultado que inicialmente se desenhava: 6 a 2 pela prescrição. Em um evento sobre combate à corrupção no Ministério Público Federal (MPF), ela afirmou que estabelecer um prazo para ressarcir os cofres públicos beneficiaria os autores dos ilícitos e prejudicaria a defesa do patrimônio público.

Saiu vencedora a tese proposta pelo ministro Edson Fachin, depois de uma sessão de longos debates. "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa", sugeriu. Ele foi seguido por Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

"A prescrição é o biombo através do qual se cobre a corrupção", afirmou Fachin, em seu voto, durante a primeira sessão dedicada ao tema. Inicialmente opositor dessa ideia, Fux repensou e alterou seu entendimento: "Hoje em dia, não é consoante com a postura judicial que danos decorrentes de crimes praticados contra a administração pública fiquem imunes da obrigação com o ressarcimento. Então, com toda a humildade, eu peço vênia aos colegas e retifico meu voto."

Por outro lado, votaram pela prescrição em cinco anos os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Esses magistrados usaram dois argumentos principais: o de que esse prazo está previsto na lei de improbidade e o de que a Constituição especifica como imprescritíveis apenas os crimes de racismo e terrorismo.

"Trata-se de preservação da coisa pública, mas não cabe incluir uma situação não prevista na Constituição. Nos casos concretos em que a Constituinte visou prever a imprescritibilidade, ela o fez", votou Marco Aurélio.

A discussão acabou recaindo sobre os efeitos da imprescritibilidade para a Operação Lava-Jato. Moraes foi o mais enfático: "Eu queria rechaçar essa falácia dita por vários membros do Ministério Público de que a imprescritibilidade atrapalharia o enfrentamento da corrupção. O que atrapalha é a incompetência. Se tem cinco anos para apurar e nesse tempo não conseguiu o mínimo para ingressar com a ação, é porque nada há, ou porque é incompetente", disse ele.