Correio braziliense, n. 20407, 05/04/2019. Política, p. 5
STF tira 2° instância da pauta
Renato Souza
Bruno Santa Rita
05/04/2019
Justiça/ Dias Toffoli atende a pedido da OAB para adiar julgamento de ações que tratam de prisão de condenados antes da análise completa do caso em todas as instâncias
A decisão final sobre o início do cumprimento da pena ficará para depois no Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli retirou, ontem, da pauta de julgamentos do plenário duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que tratam da prisão após condenação em segunda instância de Justiça. As ações estavam agendadas para serem avaliadas pelo plenário da Corte na próxima quarta-feira.
Toffoli atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que solicitou mais tempo para avaliar o caso, em razão da troca recente de diretoria. “É que, a propósito, a nova diretoria deste conselho, recém-empossada, ainda está se inteirando de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos, razão pela qual necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso”, afirmou a entidade.
Desde 2016, o Supremo autoriza a prisão de condenados, após a conclusão do processo em segunda instância, como ocorre em todo o mundo democrático. As ações que contestam esse entendimento alegam que o Código Penal, à luz da Constituição, garante que a prisão só deve ocorrer após análise completa do caso em todas as instâncias. Se a Corte mudar seu entendimento, 160 mil presos podem ser liberados em todo o país, inclusive políticos, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ainda têm recursos pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o advogado especialista em direito constitucional Adib Abdouni, a decisão de Toffolli de retirar da pauta a votação não deve gerar reações dentro do próprio Tribunal. Ele vê como remota a possibilidade de que outros ministros levantem questões quanto ao adiamento do tema. “Manifestações de ministros podem até aparecer, mas isso não quer dizer nada. É possível, inclusive, que o relator não esteja maduro ainda para julgar isso”, argumentou. O jurista avaliou que o impacto da decisão é muito grande e por isso precisa ser feita com cuidado e tomar o tempo necessário.
Richa consegue habeas corpus
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu habeas corpus ao ex-governador Beto Richa (PSDB). Dois dos três desembargadores que analisaram o caso entenderam que os motivos que fundamentam a prisão são antigos, da época em que ele comandava o Executivo estadual. Ele foi preso em 19 de março, acusado de obstrução de Justiça. O Ministério Público acusa Richa de desviar R$ 20 milhões de obras de construção de escolas públicas. Os crimes teriam ocorrido entre 2012 e 2015. Para ficar solto, a Justiça exige que ele entregue o passaporte, além de ficar em casa durante a noite e fins de semana.
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Temer vira réu pela quarta vez
05/04/2019
O ex-presidente Michel Temer e a filha dele, Maristela Temer, viraram réus na Justiça de São Paulo por acusações de lavagem de dinheiro em recursos supostamente desviados das obras da usina de Angra 3, no Rio de Janeiro. Essa é a quarta vez que uma denúncia contra Temer é aceita pela Justiça. O juiz Diego Paes Moreira, titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, aceitou as acusações feitas pela força-tarefa da Lava-Jato no Ministério Público Federal (MPF). O coronel da Polícia Militar de São Paulo, João Batista Lima Filho, e a mulher dele, Maria Rita Fratezi, também viraram réus nessa ação.
A denúncia contra os quatro foi apresentada na última terça-feira. As investigações apontam que recursos desviados do projeto da usina foram usados em reformas na casa de Maristela. O imóvel, de 350m², está localizado no bairro de Alto de Pinheiros, em São Paulo. Ao aceitar a denúncia, o juiz Diego Paes afirma que existem provas amplas para fundamentar a participação dos envolvidos nos fatos citados pelo Ministério Público. “A narrativa é clara o suficiente para permitir o exercício do direito de defesa e os fatos narrados configuram, em tese, infração penal. A denúncia é ainda lastreada em indícios mínimos de autoria e de materialidade da infração penal imputada aos acusados”, afirmou.
O processo, que estava no Supremo Tribunal Federal (STF), foi enviado à Justiça de São Paulo em fevereiro deste ano pelo ministro Luís Roberto Barroso. Quando deixou à Presidência, Temer perdeu direito ao foro privilegiado. De acordo com uma investigação conduzida pela Polícia Federal, a reforma na residência foi custeada por João Baptista. Parte do dinheiro usado nas obras teria sido pago em espécie.
A investigação faz parte do inquérito dos portos, onde Temer é acusado de editar uma medida provisória para beneficiar empresas que atuam no setor. Em nota, assinada pelo advogado Eduardo Carnelós, a defesa rebate as acusações e sobe o tom contra as autoridades. “A acusação de lavagem de dinheiro por meio da reforma da casa de uma das filhas de Michel Temer, além de não possuir base em provas idôneas, é infame”, diz um trecho do posicionamento.
A defesa critica, no mesmo texto, a prisão do cliente, ocorrida no dia 21 do mês passado. Ele foi liberado quatro dias depois. “Os fatos relacionados àquela reforma foram indevidamente inseridos no inquérito que apurava irregularidades na edição do chamado Decreto dos Portos, que tramitou perante o STF, o qual, aliás, transformou-se em verdadeira devassa, sem nenhum respeito à norma do Juiz Natural. Naquela fase, a filha do ex-presidente foi ouvida e prestou todos os esclarecimentos quanto à origem dos recursos utilizados nas obras, e agora, sem promover investigação sobre as explicações por ela apresentadas, o MPF-SP formulou a denúncia a galope, logo depois que os mesmos fatos foram usados pelo MPF-RJ para requerer e obter a decretação da prisão de Temer”, completa a nota.
A defesa de Maristela Temer disse que “não houve preocupação em se verificar a veracidade dos fatos”. As defesas do coronel Lima e de Maria Rita Fratezi alegam que a denúncia “chama a atenção pela precipitação a apresentação de denúncias pelo Ministério Público Federal”. (RS)