Valor econômico, v. 19 , n. 4574 , 23/08/2018. Política/Eleições, p. A7 

 

Mesa da Câmara cassa mandato de Maluf

Marcelo Ribeiro e Raphael Di Cunto

​23/08/2018

 

 

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou ontem a perda de mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP). A decisão foi aprovada por unanimidade e quatro integrantes da Mesa votaram: Rodrigo Maia (DEM-RJ), André Fufuca (PP-MA), Mariana Carvalho (PSDB-RO) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS). A cassação foi oficializada em edição extra do "Diário da Câmara". A defesa do parlamentar contestou o veredicto.

Após a reunião na residência oficial da presidência da Câmara, o corregedor da Casa, deputado Evandro Gussi (PP-SP) oficializou a decisão. Ainda que avalie que a palavra final caberia ao plenário, o parlamentar do PV ponderou que os integrantes da Mesa entenderam que não poderiam descumprir uma decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF).

Gussi afirmou que a Mesa enfrentou um dilema: por um lado, havia a ofensa à separação dos Poderes e à autonomia do Parlamento, num caso que deveria ser levado ao plenário; por outro, o descumprimento de uma decisão judicial também seria uma ofensa ao Estado de Direito".

"A Mesa decidiu que a ofensa menor seria cumprir a decisão judicial, já que o deputado Paulo Maluf não renunciou e declarar assim a perda do seu mandato", disse Gussi. Ele informou que Maluf não poderá recorrer da decisão.

O corregedor reconheceu que há um constrangimento com a decisão, já que o STF recomendou a cassação de Maluf com base nas faltas que ele teria por estar preso e não poder comparecer às atividades parlamentares, o que acabou não ocorrendo já que Maluf foi afastado e, fevereiro e substituído pelo suplente Junji Abe (MDB-SP).

Em nota, os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Marcelo Turbay lamentaram a decisão da Mesa e reforçaram que, em sua avaliação, a prerrogativa de declarar a perda de mandato deveria ser do plenário da Câmara. "A defesa de Paulo Maluf quer registrar que, sob o prisma jurídico, não resta dúvida de que a Mesa da Câmara não tinha o direito de cassar o mandado do deputado, tal decisão é exclusiva do plenário da Casa. Assim procedendo, abriu-se um sério e perigoso precedente, que ataca o próprio texto da Constituição".

Em maio do ano passado, Maluf foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro. Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito da capital, entre 1993 e 1996. Preso em dezembro de 2017, o deputado do PP cumpre pena domiciliar desde março.

Quando condenou Maluf, a Primeira Turma do STF determinou a perda automática do mandato do parlamentar, já que, pelo cumprimento da pena em regime fechado, Maluf não poderia comparecer às sessões. O ministro Edson Fachin, do STF, determinou que a Mesa Diretora homologasse a cassação o parlamentar do PP. O veredicto foi adiado em mais de uma oportunidade, por divergências em relação ao entendimento da decisão da Corte, já que a Constituição também estabelece que, em caso de condenação criminal, a cassação de mandato parlamentar deve ser apreciada pelo plenário da Casa. Por isso, Maia apresentou em fevereiro uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ao STF, na qual questiona se a decisão final sobre a cassação de um deputado. O Supremo ainda não julgou a ação.