Valor econômico, v.19, n.4567, 14/08/2018. Brasil, p. A5

 

LDO não permite reajuste de magistrados

Ribamar Oliveira

14/08/2018

 

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, que deverá ser sancionada hoje pelo presidente Michel Temer, não permite o aumento de 16,38% no subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), da magistratura e dos procuradores do Ministério Público da União (MPU), disseram fontes ao Valor.

As fontes explicaram que o artigo 169 da Constituição determina que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária e se houver autorização específica na LDO, o que não ocorreu para 2019.

O projeto da LDO original, que foi enviado pelo governo ao Congresso, dizia que a concessão de quaisquer vantagens e aumentos de remuneração ficavam autorizados até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes do anexo V da lei Orçamentária de 2019. Este é o anexo que discrimina todas as elevações das despesas com pessoal que estão autorizadas em determinado ano.

No entanto, o relator do PLDO, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), alterou esse dispositivo, autorizando, no substitutivo que apresentou ao projeto original da LDO, apenas a contratação de pessoal para o provimento de vagas existentes ou a transformação de cargos e funções que não impliquem aumento da despesa com pessoal.

Com isso, explicaram as fontes, a LDO aprovada pelo Congresso ficou sem "autorização específica" para aumentos de remuneração dos servidores, como determina a Constituição. Para que o aumento de 16,38% no subsídio proposto pelo STF e pela Procuradoria-Geral da República possa ser aprovado pelo Congresso será necessário que ocorra antes uma alteração da LDO de 2019, advertiram as fontes. Com um agravante: a iniciativa para mudanças na LDO é de exclusividade do presidente da República.

Quando o substitutivo apresentado por Beber foi votado pelo Congresso, os deputados e senadores derrubaram o artigo 92-A, que proibia a concessão de reajuste salarial para os servidores em 2019. Os parlamentares eliminaram o artigo, mas não colocaram outro permitindo aumentos até o limite do Anexo V.

Existe projeto propondo aumento de 16,38% para o subsídio de ministro do STF em tramitação no Senado. O projeto 27/2015, que já foi aprovado pela Câmara, prevê que esse percentual seja dividido em duas parcelas: uma a ser concedida em janeiro de 2016, e outra, em janeiro de 2017. O entendimento da área técnica é que este projeto não pode ser utilizado, pois ele tem caráter retroativo, o que é proibido pela própria LDO.

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"Sobra" permite cumprir teto até 2020, diz IFI

Marta Watanabe

14/08/2018

 

 

Gabriel Leal de Barros: eventual reajuste de salários no Judiciário pode ter efeito cascata e abrir outras disputas por aumentos

Menores gastos com despesas como subsídios e subvenções de investimentos, juntamente com a aprovação de medidas de reforma previdenciária no próximo ano, podem permitir o cumprimento do teto de gastos pela União até 2020. Ou seja, até a primeira metade do mandato do presidente da República que assumirá a partir do ano que vem, de acordo com cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI).

O cálculo representa mudança em relação a contas anteriores divulgadas pela IFI, que apontava risco elevado de descumprimento de teto já no próximo ano. A conta atualizada do IFI considera um cenário propício à aprovação de reformas estruturais em 2019 e não contempla os possíveis impactos caso prospere a decisão de elevação de salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nos novos cálculos da IFI, a margem fiscal sobe para R$ 105,4 bilhões em 2019, o que representaria folga maior para cumprir o teto. No cálculo anterior, a margem para 2019 era de R$ 89 bilhões.

A margem fiscal é a diferença entre o valor do teto de gastos e o valor de todas as despesas obrigatórias da União. Não estão deduzidas da margem, porém, gastos que, embora não sejam obrigatórios, são considerados necessários para o funcionamento dos ministérios e para a execução de políticas públicas. A IFI calcula que essa despesa mínima para manutenção da máquina está entre R$ 75 bilhões e R$ 80 bilhões. Portanto, deduzidos esses gastos mínimos, "sobrariam" apenas de R$ 9 bilhões a R$ 14 bilhões da margem calculada anteriormente. Na nova margem fiscal de R$ 105,4 bilhões calculada para 2019, mesmo deduzidos esses gastos mínimos, a "sobra", segundo a IFI, reduz o risco de furar o teto.

Além de menores gastos com subsídios e subvenções de investimento e com a compensação pela desoneração de folha, a conta contempla elevação do teto de gastos em 2019 pela inflação de 4,4% em 12 meses até junho. Considerando todos os cenários - base, otimista e pessimista -, o avanço projetado das obrigações em 2019 deve variar de R$ 61 bilhões a R$ 66 bilhões, valor abaixo, portanto, do limite de R$ 74,2 bilhões para ampliação da despesa sujeita ao teto. O valor já considera o espaço fiscal remanescente.

O cálculo da margem fiscal também assume, entre outras coisas, que não haverá renovação da subvenção à comercialização do óleo diesel, que abriu crédito extraordinário de R$ 9,5 bilhões para o período de sete meses.

Para 2020, a margem fiscal projetada é de R$ 90,3 bilhões. No relatório, porém, a IFI destaca que o grau de liberdade estimado para 2020 é próximo do limite mínimo de funcionamento da máquina, calculado entre R$ 75 bilhões e R$ 80 bilhões. Mas num cenário de reformas mais factíveis, com revisões periódicas de gastos, diz o relatório, seria possível instrumentalizar uma política de ajuste fiscal. "Não obstante o risco de descumprimento em 2020 seja elevado, os dados mostram que há janela superior a 12 meses e inferior a 24 meses para condução de mudanças com efeito relevante para o gasto obrigatório primário", diz a IFI.

As contas, explica Gabriel Leal de Barros, diretor da IFI, consideraram a manutenção do valor real do salário mínimo a partir de 2020, que passaria a ser corrigido apenas pela inflação do ano anterior. A premissa inclui uma reforma previdenciária cujo resultado seria uma taxa de crescimento vegetativo do número de beneficiários de 2,4% 2,9% e 3,4% nos cenários otimista, base e pessimista, respectivamente, a partir de 2020. Essa reforma, diz Barros, incluiria estabelecimento de idade mínima e uma regra de transição menor.

"As novas projeções de população pelo IBGE mostram que a velocidade do envelhecimento populacional será mais rápida do que imaginávamos. A regra de transição precisa ser pensada à luz disso, o que aponta para uma regra de transição mais curta do que a discutida até o momento."

Nas projeções, os gastos de pessoal foram corrigidos em 5,4% em 2019 para todos os cenários. Para 2020 foram reajustados de 4,1%, no cenário otimista, a 4,8% no pessimista. Barros lembra que as premissas para despesas de pessoal produzem taxas reais de crescimento de gastos com ativos e inativos de 0,5% a 1% ao ano, em média. Ou seja, as estimativas permitem expansão a cima da inflação.

Possível impacto da decisão do STF de elevar os salários dos ministros da corte, porém, não está contemplado. "Eventual reajuste nesse sentido pode ser um problema na medida em que existe efeito cascata e seguramente haverá briga para que outras carreiras lutem por reajustes tão relevantes quanto", diz Barros. Outra questão, diz o economista, é que o cumprimento do teto conforme projetado pela IFI leva em consideração a União como um todo. A partir de 2020, porém, o teto deverá ser obedecido separadamente por cada um dos Poderes.

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Custo total ainda não está definido

Claudia Safatle

14/08/2018

 

 

Não está clara, para a área econômica do governo, a extensão da decisão do STF sobre o reajuste salarial do Judiciário. O custo total só será conhecido quando o Ministério do Planejamento examinar os detalhes da ata da reunião da semana passada do STF, que aprovou o aumento de 16,38% para o próximo ano. Uma questão a esclarecer é se o reajuste, caso seja aprovado pelo Congresso, vai se aplicar a todos servidores do Judiciário. O governo avalia que essa questão terá que ser objeto de negociação com o funcionalismo da área.

Até amanhã o Judiciário terá que enviar ao Planejamento seu orçamento. Também não está claro para os técnicos responsáveis se a proposta de Orçamento para 2019 vai incorporar ou não aumento de salários. Outra maneira de os magistrados viabilizarem a decisão do STF é negociando com o Senado, onde tramita proposta de reajuste feita em 2015.

Os servidores do Judiciário tiveram aumento de salários de 32% entre 2016 e 2018 - que representa aumento real de 18% para funcionários dos tribunais, considerando inflação de 13,81% no período. Entre 2016 e 2019 o aumento real já autorizado para o Judiciário é de 19,33%. Uma situação bastante distinta da realidade do setor privado e incompatível com a crise fiscal da União e dos Estados e municípios.