Título: MPF apura norma do CFM
Autor: Castro, Grasielle
Fonte: Correio Braziliense, 04/09/2012, Brasil, p. 9

MP em Goiás questiona resolução que garante ao paciente terminal o direito de interromper tratamentos.

Publicada na última sexta-feira, a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que dispõe sobre o direito do paciente de dizer não a tratamentos invasivos e dolorosos quando estiver com doença crônica em fase terminal, é alvo de investigação do Ministério Público Federal em Goiás. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do órgão apura se há violação ao direito a vida, garantido na Constituição. O conselho tem 10 dias para enviar ao MP informações, documentos e estudos técnicos e científicos, além da base jurídica, nos quais a resolução foi calcada.

O processo instaurado pelo procurador Ailton Benedito questiona a possível violação do direito a vida pelo viés da saúde. A suspeita de Benedito é que haja alguma ofensa a esse dever do estado, "garantido mediante políticas sociais e econômicas, as quais visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário aos serviços e ações para sua promoção, proteção e recuperação".

A resolução sobre as diretivas antecipadas de vontade, como o testamento vital é tratado pelo CFM, estabelece que qualquer pessoa maior de 18 anos lúcida possa pedir ao médico que registre no seu prontuário se quer ou não que a morte seja prolongada por meios extraordinários, quando o diagnóstico de falência é irreversível. O desejo deverá ser cumprido, independentemente da vontade do médico ou da família.

Na última quinta-feira, quando anunciou a decisão, o presidente do conselho, Roberto D"Ávila afirmou que a resolução nasceu diante do dilema dos avanços tecnológicos que não permitem mais que o paciente morra dignamente na hora certa. "As pessoas estão sendo impedidas de partir por intervenções médicas", disse. O processo chamado de ortotanásia difere da eutanásia por não antecipar a morte. Nenhum aparelho é desligado nem tratamentos que poderiam dar resultado deixam de ser oferecidos. Desde 2006, o conselho não pune o médico que pratica a ortotanásia e condena expressamente a eutanásia.

O presidente do CFM afirmou ainda que não houve uma preocupação jurídica e ressaltou que não existe uma legislação que regulamente o testamento vital no país. Enquanto o Congresso Nacional não normatiza o tema, a regra do CFM vale para o relacionamento entre médico e paciente.