Valor econômico, v.19, n.4578, 29/08/2018. Especial, p. A12

 

Acórdão sobre linha sucessória é publicado

Isadora Peron

Luísa Martins

29/08/2018

 

 

Mais de um ano e meio após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu, em caráter liminar, que réus na linha sucessória da Presidência da República não podem ocupar interinamente o Palácio do Planalto, o ministro Celso de Mello publicou o acórdão da decisão. Trata-se de uma espécie de resumo escrito do que foi deliberado na sessão de 7 de dezembro de 2016.

Mello tem sido uma das vozes no Supremo favoráveis ao debate sobre a elegibilidade de candidatos à Presidência que sejam réus em ações penais - casos, por exemplo, de Jair Bolsonaro (PSL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com esse mesmo argumento, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou, na semana passada, que a condição de réu de Bolsonaro gera insegurança jurídica à sua candidatura.

Na ocasião do julgamento, o plenário foi unânime ao assentar, em liminar, que réus não podem ocupar temporariamente a Presidência da República. No entanto, por maioria, decidiu que isso não impede que eles ocupem chefias de outros Poderes. O caso concreto era o do então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB).

A análise do mérito ainda está pendente, com placar parcial de cinco a três para que réus não ocupem nenhum cargo que integre a linha sucessória. Em dezembro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista dos autos, afirmou que já está apto a votar, mas ainda não há uma data definida.

O agendamento cabe, até 12 de setembro, à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. A partir do dia 13 de setembro, o ministro Dias Toffoli assume a presidência, cabendo a ele essa incumbência.

A ação foi protocolada pelo Rede Sustentabilidade e começou a ser examinada em 2016, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista. Quando ele devolveu o processo, em fevereiro, foi a vez de Gilmar interromper o julgamento.

Compuseram a corrente majoritária na época os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Teori Zavascki (morto em 2017), Rosa Weber e Luiz Fux. Já os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram no sentido de que réus no Supremo estão proibidos de exercer a Presidência, mas devem ter preservados seus cargos caso sejam vice-presidente ou presidente da Câmara, do Senado ou do Supremo - posições que fazem parte da linha sucessória.

Falta votar, além de Gilmar, a ministra Cármen Lúcia. O ministro Alexandre de Moraes não vota, pois Zavascki, seu antecessor na cadeira e morto em acidente aéreo no ano passado, já teve seu posicionamento computado no julgamento. Já o ministro Luís Roberto Barroso declarou-se impedido de atuar no caso.