Valor econômico, v.19 , n.4580 , 31/08/2018. Legislação & Tributos, p. E1

 

Ministros do Supremo autorizam terceirização de atividade-fim

Beatriz Olivon

31/08/2018

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou ontem, por sete votos a quatro, a terceirização de atividade-fim. Apesar de tratar de processos anteriores à reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), o entendimento poderá ser mantido no julgamento das cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da nova norma que permitem a prática.

"Como disse o ministro Marco Aurélio no julgamento, o que ocorreu foi uma 'avant-première' [pré-estreia] sobre o tema e o julgamento das cinco ações deve ficar prejudicado", afirmou ontem o advogado Amadeu Garrido de Paula, que assessora a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), uma das autoras das ADIs. "Será difícil reverter esse posicionamento."

O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Murilo Muniz, que acompanhou o julgamento no STF, também considera que a tendência é de manutenção do entendimento. "Se sem uma lei a terceirização de atividade-fim foi considerada constitucional, a tendência é que, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a decisão seja a mesma", disse.

Quando as cinco ações foram propostas, os autores contavam com a jurisprudência da Justiça do Trabalho, que era contrária à terceirização irrestrita. Agora, a situação é outra. Os ministros derrubaram a aplicação da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitia apenas a terceirização de atividades-meio, como vigilância e limpeza. A decisão afeta quatro mil processos, que foram suspensos após ser reconhecida a repercussão geral do tema.

Os votos que definiram o julgamento foram proferidos pelo decano Celso de Mello e a ministra Cármen Lúcia. Os dois foram favoráveis à terceirização. Em seu voto, o decano destacou o princípio da livre iniciativa e o direito das empresas de escolher o melhor modelo de negócio.

As regras trabalhistas, segundo ele, se mantêm preservadas na terceirização. Se comprovada a fraude, acrescentou, o tomador de serviços poderá ser responsabilizado. "Esses casos devem continuar alvo de fiscalização e punição de poder público", afirmou.

Para a ministra Cármen Lúcia, a limitação traria prejuízo à livre iniciativa e livre concorrência. "A terceirização não viola a dignidade do trabalho e se isso acontecer há o Poder Judiciário a impedir que abusos prevaleçam", disse a presidente do STF.

Por causa das afirmações sobre possibilidade de fraudes, advogados e o Ministério Público do Trabalho destacaram que a decisão não permite a "falsa" terceirização". Segundo o procurador do MPT, o órgão pode atuar se a empresa contratada para a terceirização funcionar como mera arregimentadora de mão de obra ou a prática for usada para rebaixar direitos de trabalhadores. "Em cada caso concreto continua sendo possível verificar fraude e existência de vínculo empregatício diretamente com o empregador, se houver subordinação e pessoalidade", afirmou Murilo Muniz.

O advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e Nova Central Sindical dos Trabalhadores, José Eymard Loguércio, também acredita que essa limitação foi mantida. Já o advogado da Cenibra, autora de uma das duas ações analisadas pelos ministros (RE 958252 e ADPF 324), Décio Flávio Gonçalves Torres Freire, afirmou que o STF não entrou na questão da subordinação.

De acordo com o procurador Murilo Muniz, após a publicação do acórdão, será possível esclarecer, por meio de outro recurso (embargos de declaração), pontos que não ficaram claros no julgamento. Os ministros, por exemplo, acrescentou, entenderam que a decisão não vale para casos finalizados (que transitaram em julgado), mas não definiram como fica a empresa que foi condenada e proibida de continuar a terceirizar atividade-fim.

A tese aprovada em repercussão geral afirma que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".

Além dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, foram favoráveis à terceirização os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Os dois últimos eram os relatores das ações. Votaram contra a prática os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. (Colaborou Adriana Aguiar)