Correio braziliense, n. 20414, 12/04/2019. Política, p. 3

 

Educação contemplada

Luiz Calcagno

Beatriz Roscoe

12/04/2019

 

 

O pacote de Jair Bolsonaro tem dois projetos de lei voltados para a área da educação. Um é a Política Nacional de Alfabetização (PNA), a cargo do Ministério da Educação (MEC). O outro, o ensino domiciliar, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), mas com o acompanhamento feito pelo próprio MEC.

O decreto da PNA foca no método fônico, que prioriza a relação entre letras e sons para a formação de sílabas e palavras — apesar disso, o MEC informou, por meio de nota, que “não determina nenhum método especificamente”, e que a adesão dos estados e municípios será “voluntariosa”. A pasta apresentará um caderno explicando “as diretrizes, os princípios e os objetivos da PNA”. O texto do decreto, entretanto, já dá diretrizes gerais, como a “priorização da alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental”; o “incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na educação infantil”; e a “participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre famílias e comunidade escolar”.

O texto enviado pelo MEC à reportagem do Correio também afirma que o programa se baseia em “métodos científicos”, como foi feito em países como Portugal, França, Reino Unido, EUA e Finlândia. Com o PNA, o governo pretende “alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental”, além de “elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5%”, meta que estava programada para 2015, e erradicar casos de analfabetismo absoluto (quem não sabe ler nem escrever) e analfabetismo funcional (quem não consegue compreender textos simples ou fazer operações matemáticas). Essas são, respectivamente as metas 5 e 9 do Plano Nacional da Educação (PNE).

No caso do ensino domiciliar, o PL traz no texto os requisitos mínimos que pais ou responsáveis legais deverão cumprir para exercer a opção, tais como o cadastro em plataforma a ser oferecida pelo Ministério da Educação e avaliação das crianças e adolescentes. O secretário-adjunto da Secretaria Nacional da Família do MMFDH, Pedro Hollanda, defende a medida. “Há estudos que mostram que a capacidade cognitiva e social não são diferentes entre os alunos da educação escolar e os da domiciliar. O princípio que norteia é que pais devem escolher o tipo de instrução dos filhos. Isso, baseado em tratados de direitos humanos”, garantiu Hollanda.

Para o professor aposentado da Universidade de Brasília e especialista em educação Erasto Mendonça, porém, não há vantagens no modelo. “A educação domiciliar deve ser uma exceção, em casos de absoluta necessidade. A escola não é só um espaço de educação, mas também de socialização e de convivência da criança”, criticou.

Inicialmente, o governo pretendia regulamentar a educação domiciliar por medida provisória, mas mudou de ideia. A ministra da Mulher, Damares Alves, explicou que a Casa Civil achou melhor conduzir por projeto de lei. Assinar uma MP traria desgaste para a articulação política do governo, empenhada na reforma da Previdência. A Casa Civil também analisou que poderia trazer insegurança para as famílias na hipótese de a medida ser derrubada no Congresso. “E as famílias que optaram por este método? E as crianças, que são o mais importante, ficarão sem salvaguarda, sem ano escolar? O objetivo era dar a escolha aos pais, mas a MP tinha riscos”, explicou Damares. (Colaborou Rodolfo Costa)