Servidores públicos terão regra para banco de horas

 Fabio Graner

​13/09/2018

 

 

O Ministério do Planejamento vai publicar nos próximos dias instrução normativa definindo regras relativas à jornada de trabalho dos servidores públicos, entre elas a criação de banco de horas. A medida terá validade para mais de 200 órgãos e entidades da administração federal.

A norma prevê que, caso seja do interesse da administração federal, os dirigentes de órgãos e entidades poderão adotar o mecanismo de banco de horas para execução de tarefas, projetos e programas de relevância.

O Planejamento explica que a ferramenta de gestão de pessoas permitirá que sejam computadas como crédito as horas excedentes, realizadas além da jornada regular do servidor, e as não trabalhadas como débito, contabilizadas no sistema eletrônico de apuração de frequência.

A nova medida também prevê regras para o chamado "sobreaviso", quando o trabalhador fica à disposição do órgão para ser chamado a trabalhar. Segundo a instrução normativa, somente as horas efetivamente trabalhadas em decorrência do regime de sobreaviso poderão ser compensadas no banco de horas.

Para utilização da ferramenta, o Planejamento recomenda o estabelecimento prévio das escalas de sobreaviso.