O globo, n. 31340, 28/05/2019. País, p. 8

 

Moro defende decreto, mas diz que texto não é seu

André de Souza

28/05/2019

 

 

Em documento enviado ao STF, ministro da Justiça afirma que flexibilização das regras para porte de armas apresentadas por Bolsonaro é legal; informações para mudanças foram prestadas pela Advocacia-Geral da União

Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro da Justiça, Sergio Moro, defendeu a legalidade do decreto do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizou as regras do porte de armas.

O Ministério Público Federal reclama que Bolsonaro, ao liberar o porte para várias categorias profissionais, extrapolou os limites do que lhe é permitido fazer. Isso porque um decreto presidencial não pode ir além das balizas estabelecidas pela lei que instituiu o Estatuto do Desarmamento.

Moro entende que Bolsonaro não ultrapassou esses limites. No documento enviado ao STF, o ministro minimizou a participação da pastada Justiça na elaboração do texto. Segundo ele, o decreto“foi elaborado principalmente no Palácio do Planalto, tendo, portanto, maior relevância as informações prestadas diretamente pela Advocacia-Geral da União do que as prestadas por este Ministério”.

Ações no Supremo

Os documentos foram anexados a duas ações apresentadas pela Rede e pelo PSOL no STF contra o decreto. Depois que os dois partidos contestaram as novas regras, o próprio Bolsonaro editou novo texto, que reduziu o alcance do anterior, mas ainda assim continuou ampliando o rol de pessoas que podem carregar armamentos. Dessa forma, Moro entende que houve “prejuízo” às ações. Na linguagem jurídica isso quer dizer que, em razão das mudanças, não há motivo para julgar os pedidos inciais dos partidos. A Rede chegou a apresentar uma segunda ação, mas, nesse caso, ainda não houve manifestação do Ministério da Justiça.

A pasta destaca que alei não detalhou qualé a“efetiva necessidade” que precisas er demonstrada par ater porte de arma. Assim, embora haja um rol de categorias citadas na lei para as quais é permitido o porte, isso não exclui outros profissionais de terem o mesmo direito. Para o ministério, isso significa que, comode creto deBol sonar o,estáp reservada“a possibilidade de a Polícia Federal, diante da demonstração de pressupostos (efetiva necessidade, para exercício de atividade profissional de risco ou de a me açaà integridade física ), concedê-loa outros indivíduos ”.

A pasta comparou o trabalho de Bolso na roem edita rum decreto sobre o assunto a oda PF em verificar, nos casos concretos, se há realmente necessidade de porte de arma. Se a PF pode fazer isso, o presidente também poderia definir regras dentro do limite da lei.