Valor econômico, v.19 , n.4607 , 10/10/2018. Opinião, p.A10

 

A execução do Código florestal

Márcio Macedo Costa

10/10/2018

 

 

Em tempos de fragmentação política e antagonismos acentuados no Brasil, a recuperação da vegetação é uma ideia portadora de consensos. Embora em torno da Lei 12.651 de 2012, o chamado novo Código Florestal, os embates entre ambientalistas e ruralistas tenham sido marcados por disputas vorazes no Congresso, algo se transforma quando miramos o horizonte dos próximos 20 a 30 anos, quando imaginamos a revitalização dos biomas brasileiros, Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampa.

O Plano de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) estabeleceu a meta de recuperação de 12 milhões de hectares até 2030. Imaginem cerca de 17 milhões de campos de futebol, de preferência colados um no outro, tal qual um dominó vegetal no mapa do Brasil, que permitam a manutenção da biodiversidade e dos recursos hídricos, a redução da perda de terras pela erosão e o aumento do sequestro de carbono da atmosfera.

Mesmo para quem pensa que isso é muito ou pouco, devemos nos orgulhar dessa ousadia. Aqui não temos meias palavras: o Código Florestal deve ser finalmente implementado no país.

Será um grande investimento em infraestrutura verde com efeitos positivos para a população, a de hoje e a de amanhã, desta e das próximas gerações. Não podemos considerar a falta de água em anos secos como um evento isolado, que nos atinge ao sabor dos ciclos meteorológicos, sem que se possa fazer nada. Devemos assumir a responsabilidade de aumentar a nossa resiliência frente às variações e mudanças climáticas, por intermédio da recuperação, em especial, das nascentes, margens dos rios e morros muito inclinados.

Com atividades sustentáveis e controle do desmatamento na Amazônia será possível evitar o perigo da desativação do mecanismo dos rios voadores, que transportam umidade e garantem as chuvas mais ao sul. A agropecuária, as cidades e parte da geração de energia dependem disso.

Isso significará emprego e aumento da renda, incluindo trabalhadores rurais, engenheiros florestais, técnicos agrícolas, geógrafos, agrônomos, comunicadores, gestores de projetos, entre outros profissionais. São previstos de 112 a 191 mil empregos diretos em atividades de viveiros, mudas e sementes, plantio, manutenção e monitoramento. Além disso, a demanda por restauração poderá atrair gradualmente o interesse dos produtores rurais em negócios de economia florestal, ainda incipientes frente ao potencial brasileiro de espécies nativas.

(...)

Desde o século passado outros países já realizaram programas de recuperação da vegetação. Os Estados Unidos, entre os anos 1910 e 1960, recuperaram 13 milhões de hectares com o uso de recursos públicos para incentivo aos proprietários. A cobertura vegetal da Coreia do Sul passou de 35% para 64% do território. Na Costa Rica, após um vigoroso programa de restauração e preservação florestal, passou de 21% em 1987 para 52% em 2011. No Níger, pequenos proprietários tornaram novamente produtivos cerca de 5 milhões de hectares com sistemas agroflorestais. A China, entre 1999 e 2008 reflorestou 27 milhões de hectares para conter a erosão do solo, a desertificação e as tempestades de areia.

Agora o Brasil é a bola da vez, é o caso internacional a ser acompanhado. Ao final do prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), em que já foram inscritos mais de 5 milhões de imóveis rurais, começará em janeiro de 2019 a fase dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), estabelecidos pelos Estados da federação, em que os proprietários e posseiros poderão realizar cada um a sua parte nesse grande empreendimento nacional.

Não é uma tarefa para um período de 4 anos de um só governo, levará tempo de aprendizagem e investimentos. Mas a importância da atuação do próximo governo federal, em conjunto com os Estados, será maior. Teremos que vencer a inércia e difundir tecnologias, capacitar profissionais, desenvolver atividades florestais com retorno econômico e oferecer assistência técnica que combine regularização ambiental e aumento da produtividade nos negócios do produtor.

Há lugares em que basta conduzir uma regeneração natural da mata, o que reduz imensamente os custos, em outros será necessário tirar o capim, cercar a área e plantar mudas. Apesar de alguns ajustes serem necessários, já estão disponíveis no país linhas de crédito para proprietários de todos os portes. A experiência com financiamentos não reembolsáveis tem tido o mérito de demonstrar que é possível e mais eficiente reunir um conjunto de áreas com soluções comuns em um mesmo projeto. É uma boa diretriz para a estruturação de operações de financiamento. Há ganhos de escala nesses modelos de agregação de proprietários, seja em cooperativas, ou mesmo na associação de empresas compradoras e seus fornecedores. Bancos e órgãos ambientais estaduais serão cruciais para ligar as pontas do crédito e da regularização ambiental.

Com que recursos este programa de recuperação contará? Terá de ser uma combinação de recursos públicos e privados. Além das fontes tradicionais de financiamento, nos próximos anos será possível contar com bilhões de reais da conversão de multas por infrações ambientais. Na seara internacional, com a emissão de títulos verdes e com o apoio de países e do Green Climate Fund, no âmbito das Convenções do Clima das Nações Unidas, que certamente verá com grande interesse a participação nesta jornada.

Adotar de verdade o Código Florestal pode se tornar um exemplo de objetivo consensual num momento em que passamos por dificuldades em encontrar caminhos para o nosso desenvolvimento econômico, social e ambiental. Vislumbrar seus resultados nas próximas décadas é instigante. Teremos o reconhecimento por promover a recuperação de milhões de hectares. Fará bem para o mundo e para o próprio país. Será uma vitória coletiva brasileira.

 

Márcio Macedo Costa é doutor em Planejamento Energético e Ambiental pela COPPE/UFRJ.