Valor econômico, v. 20, n. 4761, 30/05/2019. Brasil, p. A2

 

Brasil descumpre partes de acordo para facilitar comércio, afirma CNI

Assis Moreira

30/05/2019

 

 

O Brasil está longe de cumprir os dispositivos do Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), o que pesa nos custos das empresas, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O AFC foi negociado por mais de 160 países e entrou em vigor em 2017 visando simplificar e agilizar os trâmites de mercadorias na aduana, reduzir custos nas transações de exportações e importações, e inibir corrupção.

Um dos mecanismos obrigatórios previstos no AFC é o de consulta antecipada sobre classificação fiscal e regras de origem. Permite às empresas, antes de vender ou comprar uma mercadoria, questionar órgãos e agências reguladoras sobre esses dois temas. Também estimula a solução antecipada a consultas envolvendo licença de importação, valoração aduaneira, isenção e redução fiscal.

O objetivo da consulta antecipada é trazer segurança jurídica, celeridade e previsibilidade, para evitar imprevistos nas aduanas e atrasos desnecessários nas operações de comércio internacional.

Essa prática pode ter impacto de milhões de dólares para uma companhia. Por exemplo, sobre regras de origem, a tarifa de importação depende de onde um produto foi fabricado. Ao importar um pneu do Chile, a empresa brasileira precisa comprovar que 60% desse produto foi fabricado naquele país, para ficar livre de imposto de importação como prevê o acordo Mercosul-Chile. Do contrário, a tarifa é de 14%.

Em março de 2017, o governo brasileiro informou à OMC que cumpria o dispositivo de consulta antecipada do AFC. No entanto, um levantamento da CNI com 101 empresas mostra agora que o país descumpre parcialmente o que prometeu na cena internacional.

No Brasil, exportar, importar e transitar com mercadorias exige dados de órgãos governamentais como Receita Federal, Secretaria de Comércio Exterior, Agência de Vigilância Sanitária, Ministério da Agricultura e Inmetro.

A pesquisa da CNI mostra ainda que, de todos os órgãos envolvidos no comércio exterior, somente a Receita Federal tem um canal para a consulta antecipada. Ainda assim o prazo definido na normativa para o órgão dar uma resposta às empresas é de 360 dias - comparado a 30 dias entre países com melhores práticas, como EUA e Austrália, e 150 dias na média internacional.

Também faltam instruções claras para ser dadas nas respostas. E, uma vez que a Receita decidiu sobre um tema, não tem mais como a empresa recorrer.

"O mecanismo de consulta antecipada é utilizado em países que têm uma política de comércio exterior moderna, e o Brasil precisa se aproximar desse tipo de práticas", afirma a gerente de política comercial da CNI, Constanza Negri.

Outra constatação da CNI é de que grande parte do setor industrial brasileiro tampouco tem conhecimento do mecanismo de consulta antecipada. Isso é atribuído ao fato de o mecanismo não fazer parte ainda do arcabouço do comércio exterior brasileiro, apesar do compromisso do país na OMC. E a avaliação das que conhecem não é positiva, até pelo atraso e falta de respostas claras.

O Brasil está construindo o portal única de comércio exterior e "essa é uma grande oportunidade para o país incorporar o mecanismo de consulta antecipada para diferentes tipos de consultas que são chave para as operações de comércio internacional", diz Constanza Negri.

Para o Brasil se adequar ao AFC, a CNI propõe regras claras sobre consulta antecipada para todos os órgãos envolvidos em comércio exterior. Pede o estabelecimento de prazo máximo de resposta fixado a no máximo 150 dias. E sugere a criação de um centro especializado e exclusivo em regras de origem para tratar das consultas antecipadas.