Título: Reforma no Congresso
Autor: Mader, Helena
Fonte: Correio Braziliense, 09/09/2012, Política, p. 3

Réus do mensalão condenados por gestão fraudulenta pelo Supremo Tribunal Federal na semana passada poderão ser beneficiados pela proposta de reforma do Código Penal, que tramita no Senado. De todos os sete crimes descritos na denúncia da Procuradoria Geral da República e que serão analisados pelo STF até o fim do julgamento, o delito de gestão fraudulenta é o único que terá as penas alteradas pela reforma da legislação. A lei 7.492/86, atualmente em vigor e que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, prevê detenção de três a 12 anos para os condenados por esses delitos. Mas a proposta de reforma do Código Penal estabelece penas bem menores — de um a quatro anos de cadeia — para quem gerir de forma fraudulenta uma instituição financeira. Como a lei pode retroagir em benefício dos réus, caso a proposta seja aprovada, os ex-executivos do Banco Rural, por exemplo, poderão pedir ao Supremo uma revisão criminal para reduzir as penas.

Essa alteração de pena seria relevante para definir o destino dos réus. As punições atuais previstas para o crime de gestão fraudulenta são altas. Até mesmo a pena mínima, de três anos, ainda teria que ser cumprida pelos condenados, ainda que em regime aberto. Com a eventual mudança nas punições, se os réus conseguissem converter a pena para um ou dois anos de cadeia, ela já estaria prescrita.

A Lei 7.492/86 está em vigor há 26 anos, mas até hoje é alvo de críticas. O texto não define quais condutas podem ser caracterizadas como gestão fraudulenta e, por isso, a legislação é considerada extremamente aberta. A comissão de 15 juristas criada para redefinir o Código Penal propôs uma nova tipificação para esse delito porque avaliou que a legislação atual contribui para a impunidade. A proposta traz um escalonamento de condutas, com penas mais graves em caso de prejuízos a terceiros ou falência da instituição.

Retrocesso O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, acredita que a redução de penas proposta para os crimes de gestão fraudulenta seria um "retrocesso". Ele afirma que uma alteração poderia beneficiar os réus do mensalão condenados por esse delito e defende um maior debate a respeito do tema.

O senador Pedro Taques (PDT-MT), relator da Comissão de Reforma do Código Penal no Senado, também é contra a redução de penas para o crime de gestão fraudulenta. Em seu relatório, ele vai rejeitar a proposta que prevê a diminuição do tempo de detenção. "A pena mínima de um ano seria muito baixa, tem que ser no mínimo de três anos", adianta o senador. O prazo para os parlamentares apresentarem emendas termina em 5 de outubro, mas ele deve ser ampliado. Depois disso, o projeto ainda terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça, pelo plenário do Senado, para depois ir para a Câmara.