Título: Supremo condena mais um
Autor: Mader, Helena; Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 07/09/2012, Política, p. 3

Vice-presidente de instituição financeira é considerado culpado por gestão fraudulenta. Ao todo, três pessoas serão punidas por esse delito. Uma das rés acabou absolvida

O Supremo Tribunal Federal condenou ontem o oitavo réu do mensalão. O atual vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane, foi considerado culpado do crime de gestão fraudulenta por oito votos a dois. Ao concluir a análise do segundo item da denúncia, a Corte reconheceu, por unanimidade, que houve fraude nos empréstimos que a instituição fez ao PT e às agências do empresário Marcos Valério. Por 10 votos a zero, os ministros condenaram os ex-executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado. A ex-vice-presidente Ayanna Tenório terminou como a única absolvida, por nove a um.

Quando a sessão de ontem começou, o placar já apontava maioria pela condenação de Salgado e Kátia Rabello. Primeiro a se pronunciar, Gilmar Mendes apontou que as omissões do Banco Rural em relação às normas internas e do Banco Central foram feitas de forma consciente. O ministro chegou a alertar que "ninguém pode ser punido apenas pelo clamor do povo", mas afirmou que não duvida de que os empréstimos eram simulados. "Foram engendrados para justificar o repasse de dinheiro", justificou o ministro, que citou a ausência de contrato formal com as empresas e com o partido e a falta de escrituração contábil das transações para justificar sua posição.

"Os laudos e perícias mostraram transferências indevidas sob o título de empréstimos (%u2026) e classificação indevida dos riscos dos negócios estabelecidos com as empresas", Ayres Britto, presidente do STF

Seguindo o voto de Rosa Weber, Gilmar condenou os três, mas absolveu Ayanna Tenório. Ele comentou que as ações fraudulentas da cúpula do Rural eram recorrentes. "A prova dos autos revela que os atos de gestão fraudulenta verificados na análise das operações de crédito não eram procedimentos novos adotados pela instituição", garantiu Gilmar Mendes. "Como observado por peritos e por auditores independentes contratados pelo próprio banco, houve falhas, ilicitudes e inconsistência nos livros contábeis", acrescentou.

Marco Aurélio, por sua vez, seguiu o voto do revisor, Ricardo Lewandowski. Ele observou que não havia provas contra Samarane e Ayanna. Ao inocentar a ex-executiva, o ministro observou que só poderia condená-la se fosse por presunção. "A menos que possamos cogitar crime por presunção, esses fatos não respaldam um título condenatório", afirmou.

Divisão funcional Decano do Supremo, Celso de Mello afirmou que a liberdade de atuação empresarial não é absoluta e destacou a existência de normas no sistema financeiro nacional. Para ele, "se formou na cúpula dirigente do banco um verdadeiro núcleo criminoso estruturado e organizado mediante a divisão funcional de tarefas". "As peças mostram presença ativa de dirigentes do Banco Rural na renovação desses empréstimos", frisou.

Para o presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, o Banco Rural participou do esquema para "conseguir benesses do governo". Ele mencionou o interesse da instituição no Banco Mercantil de Pernambuco, do qual detinha 22% das ações, e citou encontros de Kátia Rabello com políticos. "Apesar de alegar ser inexperiente na área financeira, a ré mostrou total desembaraço ao participar de reuniões com um alto dirigente do PT sobre a liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco."

Ayres Britto, que absolveu apenas a ex-vice-presidente do banco Ayanna Tenório, disse que as provas contra a cúpula do banco são fartas. Ele descreveu todos os atos que considerou como fraudulentos. "Os laudos e perícias mostraram transferências indevidas sob o título de empréstimos, renovações sucessivas de empréstimos sem a devida garantia, aceitação de garantias inidôneas dos contratos e classificação indevida dos riscos dos negócios estabelecidos com as empresas."

Em relação a Vinícius Samarane, que havia sido absolvido pelo revisor, Ricardo Lewandowski, e pelo ministro Marco Aurélio Mello, o presidente da Corte considerou que houve gestão fraudulenta. "Ele tinha obrigação legal e estatutária de impedir que ilicitudes ocorressem."

Próximas etapas O Supremo retoma na próxima segunda-feira o julgamento pelo item 4. Confira quais serão os outros na ordem de votação:

Item 4 Lavagem de dinheiro que envolveria os integrantes dos núcleos financeiro e operacional. Dinheiro repassado por bancos à SMP&B era distribuído a políticos. Marcos Valério responde 65 vezes por lavagem de dinheiro.

Item 6 Aborda a estrutura que teria sido montada por José Dirceu, José Genoino e Sílvio Pereira para, segundo a acusação, angariar ilicitamente o apoio de partidos políticos.

Item 7 Refere-se à suposta compra de apoio político mediante o pagamento de propina, a partir de recursos que o chamado núcleo publicitário-financeiro teria repassado para o PT.

Item 8 A PGR aborda o pagamento de dívidas do PT, além do custeio e gastos de campanha do partido e de aliados. Os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes estão incluídos por terem recebido verbas do esquema e enviado para o exterior, o que caracteriza, segundo a denúncia, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Item 2 Trata do crime de formação de quadrilha. Aponta a existência de uma "sofisticada organização criminosa" estruturada em núcleos. Na parte política, era liderada por José Dirceu e tinha também como integrantes Delúbio Soares, Silvio Pereira e José Genoino. Também seriam integrantes da quadrilha Marcos Valério, sócios e duas empregadas da SMP&B.