Valor econômico, v.19, n.4627, 09/11/2018. Política, p. A9

 

Parecer não provou que projeto de reajuste cumpriu Constituição 

Ribamar Oliveira 

09/11/2018

 

 

O parecer proferido em plenário pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), na sessão de terça-feira do Senado que aprovou o projeto de lei com o reajuste de 16,38% do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos salários de toda a magistratura, não provou que o aumento cumpriu o artigo 169 da Constituição.

O artigo 169 estabelece que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração de servidor só pode ser feita se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, e se houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Para informar o impacto orçamentário e financeiro do reajuste de 16,38%, o senador Coelho cita ofícios que o Senado recebeu da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), ambos emitidos em 24 de junho de 2016.

Os dados apresentados ao Senado na terça-feira, portanto, se referem ao impacto do reajuste nos Orçamento de 2016 e de 2017. Não há avaliação sobre o impacto no Orçamento de 2019, que é quando o reajuste de 16,38% nos subsídios dos ministros do STF e nos salários da magistratura entrará em vigor.

As avaliações do impacto foram feitas pelo CNJ e pelo STF antes da aprovação da Emenda Constitucional 95/2016, que instituiu o teto de gastos para todos os órgãos públicos da União. Com base nesses ofícios, Coelho concluiu, em seu parecer, que as despesas decorrentes da aprovação do projeto de reajuste, especialmente para os exercícios de 2018, 2019 e 2020 "estão devidamente estimadas e atendem aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Emenda Constitucional 95, de 2016".

O senador não levou em consideração o parecer que o Conselho Nacional de Justiça elaborou sobre a proposta orçamentária do Poder Judiciário para 2019. O parecer do CNJ, que está disponível na internet, não faz qualquer referência ao aumento de 16,38% na remuneração dos juízes. Não foi feita, portanto, qualquer avaliação no impacto orçamentário da medida em 2019 e nos anos seguintes.

O relator não fez referência também ao fato de que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, válida para 2019, não contém autorização específica para o aumento do subsídio de ministro do STF e nem dos salários dos magistrados, como exige o artigo 169 da Constituição.

A LDO estabelece ainda que a despesa com aumento de remuneração de servidores precisa constar de anexo específico (conhecido como Anexo V) da proposta orçamentária de cada ano. A despesa para o reajuste de 16,38% dos salários dos juízes não consta do Anexo V da proposta orçamentária de 2019, enviada pelo governo ao Congresso em 31 de agosto passado.

O fato é que alguns órgãos do Poder Judiciário (especialmente a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho) estouraram os seus limites de gasto em 2017. O mesmo acontecerá, de acordo com os dados disponíveis, neste ano. O Judiciário só cumpre o teto porque está sendo compensado pelo Poder Executivo, como permite a Emenda Constitucional 95/2016 pelo período de três anos.

Como vários órgãos do Judiciário estão acima de seus limites, os técnicos do governo consultados pelo Valor afirmam que eles deveriam adotar medidas para reduzir as suas despesas e não aumentar os seus gastos com o pagamento de salários, como ocorrerá com o reajuste de 16,38%.