Valor econômico, v.19, n.4627, 09/11/2018. Legislação & Tributos, p. E1

 

Decisão do STF sobre Correios pode estimular demissões em estatais 

Adriana Aguiar 

09/11/2018

 

 

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre demissões nos Correios deve estimular desligamentos de funcionários celetistas concursados em estatais. A tendência, segundo advogados, é que esses empregados possam até mesmo ser substituídos por terceirizados.

No início de outubro, os ministros decidiram (RE 589998), em repercussão geral, que os Correios podem demitir funcionário celetista, desde que a decisão seja fundamentada. A justificativa pode ser, por exemplo, queda de arrecadação da empresa ou rearranjo de cargos e repartições.

Para o advogado trabalhista Daniel Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci Advogados, com essa decisão do Supremo e a eleição de Jair Bolsonaro, mais liberal que os governos do PT, deve haver um maior número de demissões desses empregados celetistas. "Todo esse contexto vem alinhado a uma tendência a demissões e a contratação, se necessária, de terceirizados", diz.

À decisão do Supremo, acrescenta Chiode, soma-se outros entendimentos dos ministros que incentivariam as demissões: o que permite a terceirização ampla das atividades e o que admite responsabilidade subsidiária por empregados terceirizados apenas se a estatal tiver culpa ou dolo comprovado.

Em meio a esse cenário, Chiode diz que foi consultado por uma grande empresa estrangeira, que presta de serviços de terceirização. Com mais de 100 mil empregados, ela tem planos de vir até julho do ano que vem para o Brasil. Um dos focos, de acordo com o advogado, é justamente trabalhar para o Poder Público.

"Essa nova decisão aumentou ainda mais a segurança e reforçou a vontade [da empresa] de vir para o país", afirma Chiode. A companhia pretende abrir cerca de oito mil vagas no Brasil em dois anos para substituir 24 mil empregados de estatais, segundo o advogado.

A terceirização, de acordo com o advogado, já é realidade em tribunais de justiça (TJs) e tribunais regionais do trabalho (TRTs). Até assessores de magistrados estão sendo terceirizados.

A decisão do Supremo que permitiu a demissão motivada de funcionários dos Correios, durante análise de embargos de declaração, na verdade corrigiu uma distorção em consequência das peculiaridades da companhia, ao deixar claro que podem ocorrer demissões, desde que motivadas, segundo o advogado Maurício Pessoa, do Pessoa Advogados.

Isso porque o Pleno, ao analisar o caso anteriormente não tinha deixado claro que o entendimento apenas valeria para os Correios. "Nas demais estatais, os empregados celetistas equivalem-se aos funcionários de empresas privadas. Ou seja, podem ser demitidos, salvo exceções", diz o advogado. Entre elas, gestantes, cipeiros, dirigentes sindicais ou empregados acidentados.

A decisão do STF confirma o que já estava consolidado na Justiça do Trabalho, segundo Pessoa. A Orientação Jurisprudencial nº 247 da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 2007, diz que o servidor público celetista concursado pode ser demitido, sem motivação. No inciso II também existe a ressalva de que, no caso dos Correios, a dispensa está condicionada à motivação. "Ainda é necessário ver o inteiro teor da decisão do STF. Mas, a princípio, a tese está muito clara e já não há mais espaço para discussões", afirma Pessoa.