O globo, n. 31336, 24/05/2019. País, p. 7
Consultoria do Senado: decreto de armas é ilegal
Daniel Gullino
24/05/2019
Segundo nota técnica, novo texto, mesmo com modificações, ‘extrapola a regulamentação do Estatuto do Desarmamento’ porque amplia categorias que não precisam mais comprovar efetiva necessidade para ter porte
Uma nota técnica da Consultoria Legislativa do Senado afirma que o decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana para alterar o texto que flexibilizou o porte de armas não retirou a inconstitucionalidade da medida anterior. Os consultores, que já haviam analisado o decreto original, dizem que não houve “modificação substancial” no texto, que, segundo eles, continua a contrariar o Estatuto do Desarmamento, em vez de regulamentá-lo.
“No nosso entendimento, tanto o decreto antigo como atual extrapolam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, uma vez que criam direito e obrigação não previstos no Estatuto, mesmo que seja para suprir uma lacuna na legislação”, escrevem os consultores Daniel Osti e Jayme Benjamin Sampaio. Eles ressaltam que a primeira nota foi feita “em caráter de urgência” e que, posteriormente, “foi possível fazer uma análise mais detida” do decreto.
Pedido de senadores
O principal ponto questionado é a ampliação de categorias que não precisam comprovar a “efetiva necessidade” do direito ao porte de armas, já que isso deveria ser a exceção. “O decreto é, nesses pontos, exorbitante, ampliando os servidores habilitados a portar arma naqueles órgãos. É importante salientar, mais uma vez, que apenas os agentes públicos que estão expressamente elencados no art. 6º do Estatuto do Desarmamento, não necessitam, para obter o porte de arma de fogo, comprovar o requisito de ‘efetiva necessidade’”, argumentam no texto.
A nota técnica foi elaborada a partir de pedido dos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Na quarta-feira, os dois apresentaram um projeto pedindo a revogação dos dois decretos. Senadores do PT e do PROS também fizeram o mesmo.
Os consultores ressaltam que não estão criticando “o mérito e a razão das escolhas administrativas” do decreto, mas sim ressaltando apenas que as medidas contidas dele não condizem com o Estatuto.