O globo, n. 31336, 24/05/2019. Sociedade, p. 23

 

Com restrições, STF autoriza remédio sem registro

André de Souza

24/05/2019

 

 

Poder público poderá fornecer medicamentos não reconhecidos pela Anvisa, mas obedecendo a regras, como o aval de outros países

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a possibilidade de juízes obrigarem o poder público a fornecera pacientes medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que respeitadas regras e vedados remédios que não passaram por testes.

De acordo coma decisão do STF, as ações devem ser movidas exclusivamente contra a União, e não contra estados e municípios. Quanto aos pedidos, devem ser feitos para cujos registros na Anvisa já tenham sido solicitados, mas cuja resposta apresente atraso superiora 365 dias.

Além disso, o medicamento em questão não pode ter um substituto com registro no Brasil. No caso das doenças raras e ultrarraras, em que, muitas vezes, laboratórios deixam de solicitar registro no país por considerar economicamente desinteressante, não será exigida a existência de um pedido na Anvisa. São os chamados “medicamentos órfãos”.

Para o economista Paulo Furquim de Azevedo, autor do relatório “Judicialização da saúde no Brasil”, “a decisão do STF dá parâmetros bastante razoáveis para as decisões judiciais, o que deve atenuar conflitos, bem como impor maior protagonismo e responsabilidade à Anvisa”.

— Algum grau de judicialização é inevitável, pois a saúde é um problema complexo e delicado do ponto de vista social, mas o que vemos hoje vai muito além do razoável. Por isso é importante um maior cuidado à formação e apoio técnico aos juízes — avalia Azevedo, doutor em Economia pela USP e coordenador do Centro de Regulação e Democracia do Insper, instituto especializado em negócios, direito e engenharia .

De acordo com o estudo de Azevedo, apresentado no ano passado ao Conselho Nacional de Justiça, o número de demandas judiciais relativas à saúde aumentou 130% entre 2008 e 2017, concentrando se no fornecimento de medicamentos e em procedimentos cirúrgicos. Ao todo, a pesquisa identificou cerca de 498 mil processos de primeira instância e 277 mil de segunda instância, distribuídos entre 15 tribunais estaduais.

Carisi Anne Polanczyk, professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, avalia que a judicialização da saúde é “caótica”. Para ela, muitos casos chegam desnecessariamente aos tribunais, porque terapias necessárias para o atendimento aos pacientes, inclusive remédios mais baratos, já estão à disposição.

— Ainda assim, vemos médicos que preferem prescrever remédios mais caros, seja por acreditar que o preço maior signifique mais eficácia, seja por pressão da indústria, que faz lobby por seus produtos — explica.