Valor econômico, v.19, n.4632, 19/11/2018. Legislação & Tributos, p. E2

 

O "começo" das criptomoedas 

Fabiola Keramidas 

19/11/2018

 

 

A Receita Federal abriu, em 31 de outubro, consulta pública para tratar do assunto do momento: criptomoedas. Esse é o primeiro passo relevante do governo para a tributação e controle deste novo ativo trazido pela era digital. Consulta pública é um mecanismo de transparência que pode ser utilizado pela administração pública para obter informações, opiniões e críticas da sociedade a respeito de determinado tema. Neste caso, a Receita Federal está solicitando à sociedade, sugestões sobre normativos que pretende implementar para o controle das operações com Criptomoedas.

Existem várias problemáticas envolvendo as Criptomoedas no mundo. Fraude, lavagem de dinheiro e tributação.

Todavia, no cerne de todos os assuntos está a mesma questão. Definição. Do que se trata este novo tipo de ativo? Qual é a sua natureza? Quais são as partes envolvidas? A ausência de definição sobre os conceitos destes ativos tornam os mesmos juridicamente invisíveis e, consequentemente, impossíveis de controlar e tributar.

E é exatamente isso que a receita Federal está fazendo nesta Instrução Normativa que agora abre à consulta pública.

A proposta de Instrução Normativa (IN) traz um capítulo só de "definições", para acabar (ou pelo menos restringir) a interpretação destes novos conceitos. É a Receita Federal dizendo o que entende por criptoativos. A definição do que é, consiste no primeiro passo.

O "começo" dos criptoativos no mundo jurídico. Definido o conceito, passam a "existir" juridicamente e, portanto, podem ser controlados. E podendo ser controlados, tudo fica mais transparente. Quem os possui, para quem são vendidos, como podem vir a ser tributados.

Na sequência, a IN dispõe sobre os procedimentos que deverão ser observados por pessoas físicas e jurídicas que possuem estes ativos, bem como pelos intermediários que os comercializam. Declarações, informações de propriedade, compra e venda, permuta, doação, transferência de moeda, cessão; assim como apresentação de valores, quantidades, partes envolvidas. E, claro, institui penalidades para quem não apresentar as informações necessárias ou prestar informação inexata ou fraudulenta.

Este é o primeiro passo tomado pela Receita Federal para fiscalizar as operações com criptoativos. Conforme informação da própria Receita Federal na exposição de motivos da Instrução Normativa, é primordial que as operações com estes ativos sejam controladas, não apenas pelo valor movimentado neste mercado (de aproximados R$ 44 milhões em 2014 para R$ 8 bilhões em 2017), mas pelas informações que se têm de "sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro".

Ainda que entendamos ser discutível aplicar para a não declaração dos criptoativos o conceito de "sonegação" uma vez que inexiste - até o momento - regra expressa de que devem ser declarados (e como o seriam), fato é que a compra e venda ativos (de forma geral) está sujeita à tributação quando se apura ganho de capital. Na analogia, ganha o Fisco.

De qualquer forma, a corrupção e lavagem de dinheiro por si só, seriam suficientes para justificar a intenção do governo em controlar estas operações que hoje são feitas anonimamente (o que não é absurdo haja vista a capacidade de registro de informações da tecnologia Blockchain). Trata-se de uma tendência mundial, só possível frente à globalização do produto.

Parece claro que o próximo passo para a Receita Federal após "dar vida" aos criptoativos - o que faz reconhecendo-os juridicamente - será tributar de forma eficaz todas as operações possíveis, pegando para si uma parte de toda esta movimentação bilionária.

Mas a questão não é assim tão fácil, não bastará uma simples Instrução Normativa. É preciso todo um sistema de regulação (ainda que seja uma espécie de "autorregulação" como proposto por diversos executivos do setor), e ainda respeitar a rapidez da tecnologia e a volatividade do mercado.

Muitos são os desafios. A sociedade agora tem a oportunidade de participar de desta nova forma de se ver a tecnologia, lembrando que as propostas para a Consulta da mencionada IN deverão ser apresentadas até hoje (19 de novembro), seguindo os procedimentos requeridos pela Receita Federal. Esperemos os próximos passos.