Valor econômico, v.19, n.4633, 21/11/2018. Política, p. A7

 

Senado aprova texto-base de projeto sobre distrato imobiliário

Vandson Lima 

21/11/2018

 

 

O plenário do Senado aprovou o novo texto-base para o projeto que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato imobiliário. A sessão foi encerrada na sequência, para que as emendas que podem alterar o conteúdo da proposta sejam discutidas hoje.

A proposta havia sido rejeitada no Senado em julho, mas um recurso "ressuscitou" a matéria, considerada fundamental ao setor da construção. O senador Armando Monteiro (PTB-PE) foi o responsável pelo novo relatório, que acatou algumas sugestões de alteração apresentadas por outros senadores.

Entre as mudanças aceitas, passa a constar a obrigação nos contratos da inclusão de um quadro-resumo com as condições das negociações.

Alterações mais profundas defendidas pela líder do MDB, Simone Tebet (MS), não foram acatadas, tais como a diminuição do prazo para que a incorporadora devolva o montante devido ao comprador desistente ou a multa aplicada. Também não houve acatamento para a definição de um teto a ser pago pelo comprador desistente no caso de lotes.

O atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel, pelo texto-base aprovado, não gerará ônus para a construtora. Em caso de atraso maior, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não tiver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.

Além disso, permite que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora - o chamado patrimônio de afetação. Caso se confirme o aval dos senadores, o projeto retorna à Câmara.