O globo, n. 31328, 16/05/2019. País, p. 8

 

Defesa de Queiroz quer suspender quebra de sigilos

Bernardo Mello

16/05/2019

 

 

Advogado alega que decisão de levantar informações bancárias e fiscais não teve fundamentação necessária. Habeas corpus será apresentado amanhã e, caso seja aceito, beneficiará Flávio Bolsonaro

A defesa de Fabrício Queiroz , ex-assessor de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), afirmou que entrará com pedido de habeas corpus para suspendera quebra de sigilos bancário e fiscal autorizada pela Justiça do Rio e impedir as investigações que envolvem o senador e pessoas ligadas a ele. O advogado Paulo Klein, responsável pela defesa de Queiroz, informou que espera apresentar o pedido até amanhã.

Na avaliação do advogado, o afastamento de sigilo de 86 pessoas enove empresas, solicitado pelo Ministério Público do Rio( MP RJ ), teria sido autorizado pelo juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal, sema fundamentação necessária. Klein considerou “ilegal” a quebra dos sigilos e a investigação como um todo, que apura as movimentações financeiras de Flávio Bolsonaro e pessoas que trabalharam em seu gabinete.

—Foi uma decisão lançada contra todos os investigados de forma genérica. O Código Penal e a Constituição determinam que uma medida tão gravosa quanto essa (quebra de sigilo) seja minimamente fundamentada em relação a cada um dos investigados, que o juiz diga a razão por que entende que cabe o afastamento. Isso não foi feito — afirmou Klein.

O pedido da defesa de Queiroz, segundo o advogado, se concentra no ex-assessore em seus familiares que tiveram sigilo quebrado — as filhas Nathalia de Melo Queiroz e Evelyn de Melo Queiroz. Mas uma eventual decisão, de acordo com Klein, pode ser aproveitada pelos demais alvos do MP — a suspensão da investigação, por exemplo, afetaria também Flávio Bolsonaro.

Familiares de Bolsonaro

O magistrado Flávio Nicolau autorizou, no último dia 24, o afastamento de sigilo bancário dos 95 alvos entre janeiro de 2007 e dezembro de 2018, além da quebra de sigilo fiscal entre 2008 e 2018. A lista de pessoas que terão informações sigilosas levantadas pelo MP incluem familiares de Flávio Bolsonaro e de Fabrício Queiroz, ex-funcionários da Alerj, pessoas associadas a outros membros do clã Bolsonaro — como Léo Índio, primo dos filhos do presidente Jair Bolsonaro — e empresas ligadas a negócios imobiliários do atual senador.

Klein argumentou que o pedido de suspender a investigação deve-se a possíveis irregularidades no início do procedimento, quando Flávio ainda era deputado estadual. O atual senador conseguiu suspender temporariamente a investigação em janeiro, com um pedido aceito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. No mês seguinte, contudo, o também ministro do STF Marco Aurélio Mello determinou a retomada do caso pelo MP do Rio.

— A investigação desde o início é ilegal porque ela foi iniciada contra um deputado estadual no exercício do cargo, e foi feita sem autorização do Tribunal de Justiça. O MP tentou burlar essa regra dizendo que Flávio Bolsonaro não era alvo, o que não é verdade, e ficou claro agora com esse pedido de afastamento contra ele que era, sim, investigado desde o início —sustentou Klein.

Em nota divulgada na segunda-feira, quando O GLOBO revelou as quebras de sigilo bancário e fiscal, Flávio Bolsonaro informou quen ad afez de errado eque“a verdade prevalecerá ”. O senador alegou ainda que o Ministério Público já tivera acessoa informações sigilosas de sua conta bancária antes da autorização dada pela Justiça do Rio no fim de abril, alegação que também será usada no pedido de habeas corpus da defesa de Fabrício Queiroz.

Também na segunda-feira, o Ministério Público rebateu, por meio de comunicado, as acusações feitas por Flávio Bolsonaro de que a investigação seria ilegal. Segundo o MP, o senador do PS L“tem direcionado esforços para invocar o foro privilegiado” perante o Supremo Tribunal Federal e“não adota postura similar à de outros parlamentares, prestando esclarecimentos formais” às autoridades.

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MP: Flávio lucrou 292% em transação imobiliária suspeita de lavagem

Bela Megale

Aguirre Talento

16/05/2019

 

 

O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) lucrou até 292% em transações imobiliárias suspeitas de lavagem de dinheiro, relata o Ministério Público do Rio no pedido de quebra de sigilos bancário e fiscal. No total, ele comprou 19 imóveis por R$ 9,4 milhões entre 2010 e 2017 e fez operações de venda que lhe renderam lucro de R$ 3 milhões no período.

Um dos casos citado sé ode um apartamento na Avenida Prado Júnior, em Copacabana, adquiri dopo rele em novembro de 2012 por R $140 mile revendido em fevereiro de 2014 por R$ 550 mil, gerando lucro de R$ 410 mil. Segundo levantamento feito pelo MP, a valorização do imóvel foi de 292% no período, em contraste com a valorização imobiliária média da região, que no mesmo período foi de 11%.

Os investigadores apontam outra transação envolvendo imóvel no mesmo bairro, na Rua Barata Ribeiro. Comprado também em novembro de 2012 por R$ 170 mil, o apartamento foi vendido em novembro de 2013 por R$ 573 mil, gerando lucro de R$ 403 mil, equivalente a 273%. Nesse período, os imóveis do bairro valorizaram, em média, 9%.

Outro caso citado como suspeito foi a venda de imóveis para uma empresa no Panamá. Entre dezembro de 2008 e setembro de 2010, Flávio comprou 12 salas comerciais num condomínio na Barra da Tijuca por R$ 2,6 milhões. Elas foram revendidas em outubro de 2010 por R$ 3,1 milhões para a MCA Exportação e Participações. “Mais do que o preço da transação, chama atenção ofato de apessoa jurídica adquirente ter como sócia outra empresa com sede no Panamá (Listel)”, diz o MP.

Segundo os promotores, “um dos mais tradicionais métodos de lavagem de dinheiro consiste na remessa de recursos ao exterior através de empresas off-shore”.

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Justiça bloqueia R$ 195 milhões em bens de Cabral e Eike

Pedro Capetti

16/05/2019

 

 

Decisão também inclui ex-primeira-dama Adriana Ancelmo e executivos do Grupo EBX, em ação de improbidade administrativa

A Justiça do Rio determinou o bloqueio de mais de R$ 195 milhões em bens do ex-governador Sérgio Cabral, da ex-primeira-dama estadual Adriana Ancelmo, do empresário Eike Batista e de outros diretores ligados ao Grupo EBX. A informação foi divulgada pela coluna de Ancelmo Gois ontem.

A decisão, em caráter liminar, foi tomada pela juíza da 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Aline Maria Gomes Massoni da Costa, após pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), no âmbito de uma ação de improbidade administrativa. A medida tem como alvo o esquema de corrupção envolvendo o Grupo EBX, do empresário Eike Batista, e o alto escalão da antiga administração estadual, liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral.

O valor bloqueado corresponde ao triplo do valor que teria sido pago em cada esquema de corrupção, conforme apurado nas investigações do Ministério Público Federal (MPF).

Contrato fictício

Foram bloqueados, ao todo, R$ 192.640.318,20 em contas, relacionados ao pagamento de US$ 16,5 milhões no exterior (conta no Uruguai), por contrato fictício de intermediação na aquisição de uma mina entre uma empresa do grupo de Eike, a Centennial, e uma offshore de fachada de Sérgio Cabral, a Arcádia.

Outros R$ 3 milhões estão relacionados a um contrato fictício celebrado entre o conglomerado de Eike e o escritório de advocacia de Adriana Ancelmo, no valor de R$ 1 milhão.

Em nota, o advogado Fernando Martins informou que a ação de improbidade é mais uma “aberração jurídica” sofrida por Eike Batista, “especialmente porque tem origem em fatos que comprovadamente não existiram e com certeza serão sepultados no julgamento de segunda instância”.

Procurados, os advogados de defesa de Cabral e Adriana Ancelmo não se manifestaram em relação ao bloqueio até o fechamento desta edição. 

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Supremo decide que delegados de polícia não têm foro privilegiado

Carolina Brígido

16/05/2019

 

 

Medida vale também para procuradores estaduais e defensores públicos; trecho da Constituição do Maranhão previa o benefício às três categorias

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem que delegados de polícia, procuradores de estado e defensores públicos não têm direito ao foro privilegiado. A decisão foi tomada em uma ação contra trecho da Constituição do Maranhão que dava esse benefício às três categorias. Pela norma, esse grupo de autoridades poderia ser julgado pelo Tribunal de Justiça, em vez de serem submetidas ao juiz de primeira instância, como outros cidadãos comuns.

O processo foi apresentado ao Supremo em 2001 pelo PT e só teve decisão definitiva agora. O partido argumentou que o alargamento do foro especial viola o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal, porque confere tratamento desigual a pessoas em posição idêntica.

Atribuição equiparável

Na ação, os advogados argumentam que os servidores públicos beneficiados pela Constituição do Maranhão “têm atribuições e responsabilidade equiparáveis às dos demais funcionários públicos, não se justificando, pois, deterem privilégio não estendido a todos”. A maioria dos ministros concordou com o argumento.

— Se jogarmos todos os julgamentos para a segunda instância, inviabilizaremos os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais. Não me parece razoável fazer com que esses tribunais julguem uma enorme quantidade de agentes públicos, em detrimento dos demais jurisdicionados — disse o ministro Ricardo Lewandowski.

Apenas Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela legalidade da norma do Maranhão. Eles lembraram que a Constituição Federal dá aos estados o direito de definir a atribuição de seus tribunais. Gilmar, que é o relator do processo, ressaltou o fato de que muitas autoridades precisam do foro especial para escapar de eventuais perseguições políticas de membros do Ministério Público local.

— Muitas vezes, pela performance em um determinando cargo, é fundamental ter esse tipo de proteção. Os secretários de Saúde, por exemplo, são um grupo de atormentados. A toda hora são chamados a fornecer medicamentos, sob pena de prisão — argumentou Gilmar Mendes.