Valor econômico, v. 19 , n. 4655 , 21/12/2018. Brasil, p.A4

 

Temer autoriza criação de mais uma estatal

Carla Araújo

21/12/2018

 

 

A menos de duas semanas para deixar o cargo, o presidente Michel Temer assinou uma Medida Provisória que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. A nova estatal - que terá como objetivo controlar o espaço aéreo - será criada a partir da cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

De acordo com o texto da Medida Provisória, a cisão parcial da Infraero ocorrerá por meio de deliberação de sua Assembleia Geral, após manifestação de seu Conselho de Administração, ouvido o seu Conselho Fiscal.

"A NAV Brasil, em atendimento ao interesse coletivo, terá por objeto implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea que lhe for atribuída pela autoridade aeronáutica", informa o texto.

A nova companhia estatal vai herdar da Infraero "elementos ativos e passivos relacionados com a prestação de serviços de navegação aérea, incluídos os empregados, o acervo técnico, o acervo bibliográfico e o acervo documental". A empresa - que terá sede no Rio de Janeiro - será constituída pela Assembleia Geral de acionistas, que será convocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda.

A MP determina ainda que caberá ao Comando da Aeronáutica apresentar à Assembleia Geral o cronograma de cessão e transferência das benfeitorias e dos bens necessários ao início das atividades da NAV Brasil.

De acordo com o texto, o ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil e o ministro de Estado da Defesa poderão designar peritos de cada ministério ou contratar empresa especializada para a elaboração de laudo de avaliação da parcela do patrimônio da Infraero que será vertida, por meio de cisão parcial, para a NAV Brasil.

O capital social inicial da empresa NAV Brasil será formado pela versão do patrimônio cindido da Infraero e pertencerá integralmente à União. A MP prevê ainda que um ato do Poder Executivo federal poderá transformar a NAV Brasil em sociedade de economia mista.

Além disso, a União poderá transferir à NAV Brasil "bens e benfeitorias da infraestrutura aeronáutica sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica destinados à prestação de serviços de navegação aérea".