Valor econômico, v.19 , n. 4641 , 01/12/2018. Brasil, p.A4

 

OMC está prestes a impor condenação final para política industrial de Dilma

Assim Moreira

01/03/2018

Com atraso de um ano, a Organização Mundial do Comércio (OMC) prepara-se para impor ao Brasil dentro de duas semanas a condenação final de boa parte da política industrial estabelecida no governo Dilma Rousseff, pela expectativa nos meios comerciais.

A dimensão das mudanças a serem exigidas em programas de benefício tributário de milhões de reais a setores como eletroeletrônicos, siderúrgico, açúcar e álcool, papel e celulose dependerá de nuances nas interpretações dos juízes do Órgão de Apelação da OMC.

Em todo caso, o governo de Jair Bolsonaro precisa se preparar para o desafio de adaptações, para o país não correr risco de retaliação por parte dos parceiros.

O Brasil foi denunciado em julho de 2015 pela União Europeia (UE) e pelo Japão por uso de conteúdo local vinculado a desempenho de exportação, discriminação contra o produto estrangeiro e outras queixas de violação das regras internacionais, por meio do Processo Produtivo Brasileiro (PPB), crédito fiscal do IPI (desconto de até 30%) e outros.

Um painel, o chamado Comitê de Especialistas, primeira instância da OMC, impôs em agosto de 2017 ao Brasil a primeira condenação a todos os sete programas examinados. A começar pela Inovar-Auto (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores) como instrumento de incentivo fiscal para o setor automotivo.

No mês seguinte, o Brasil recorreu ao Órgão de Apelação, espécie de corte suprema do comércio internacional. A decisão deveria sair em 90 dias, pelas regras da entidade. Mas o bloqueio pelo governo dos EUA da nomeação de juízes do órgão tem atrasado processos.

Na semana passada, o Órgão de Apelação informou enfim aos beligerantes que espera circular sua decisão final no mais tardar até o dia 13 deste mês.

Desde a condenação inicial, no painel, o Brasil tratou de alterar o Inovar-Auto, principal foco do contencioso e que parecia o exemplo mais flagrante de violação das regras internacionais.

A UE chegou a qualificar a elaboração de segmentos da política industrial brasileira de "inacreditável", pelo atropelo às regras da OMC.

O Inovar-Auto foi substituído recentemente pelo Rota 2030, pelo qual as montadoras e fabricantes de autopeças ganharão desconto no Imposto de Renda em troca de investimentos em pesquisa mais em conformidade com as regras da OMC.

Dois programas denunciados - o PATVD, de estímulo fiscal para TV digital, e o programa de inclusão digital - já foram encerrados ao longo da disputa.

A questão agora é até que ponto a decisão do Órgão de Apelação vai afetar os programas alvejados e que ainda não foram alterados: a Lei de Informática, o Padis (semicondutores), o Programa Preponderantemente Exportador (PEC) e o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).

Sobre a Lei de Informática e o Padis, o painel admitiu que era possível que aspectos discriminatórios dos programas pudessem potencialmente contribuir para a criação de uma indústria competitiva e estável para suprir o mercado brasileiro.

No entanto, concluíram que o Brasil não demonstrou que as medidas de conteúdo local eram necessárias para assegurar "continuidade de suprimento" do mercado, porque as importações deveriam ser levadas em conta nesse caso.

Os integrantes do painel consideraram que "abordagens alternativas" consistentes com as regras da OMC, como subsídios não discriminatórios e redução de barreiras para importação sugeridos por UE e Japão, "poderiam ser mais efetivos para alcançar os objetivos desejados".

Agora, a expectativa no lado brasileiro é de o Órgão de Apelação eventualmente levar em conta um argumento legal já aceito pela OMC num contencioso envolvendo Boeing e Airbus sobre requerimentos de localização em programas de investimentos ou subsídios.

Nesse caso envolvendo só subsídios proibidos, os juízes concluíram que a concessão de subvenções pelo Estado americano de Washington para a Boeing, condicionado a que a empresa produzisse asas do avião localmente, não era necessariamente violação das regras.

A exigência de localizar a produção por si só não caracteriza que o subsídio está condicionado a conteúdo local. E, se houver um aumento do uso de insumos locais como efeito do subsídio, isso igualmente não seria um subsídio proibido. No caso da Boeing, a vinculação subsídio/localização da produção era menos rigorosa do que no caso brasileiro do PPB.

Mas, se o Órgão de Apelação adotar no contencioso brasileiro uma interpretação parecida, vai facilitar ao Brasil a implementação das recomendações finais dos juízes. E o PPB poderá ser adaptado mantendo-se o princípio geral de exigir a contrapartida de localização da produção. Isso terá reflexos também na Zona Franca de Manaus. É que o PPB tem sido utilizado como contrapartida pelo governo federal à concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Lei de Informática como também da legislação da Zona Franca de Manaus.

Embora a Zona Franca de Manaus tenha sido excluída da denúncia feita pela UE e pelo Japão, uma decisão final da OMC na linha adotada no caso Boeing ajudaria o governo a manter os incentivos, porque a base da concessão de ajuda para produzir na região é rigorosamente a mesma do PPB.

Com relação ao Recap e ao PEC, o painel, na decisão do ano passado, reconheceu que companhias brasileiras cujos produtos finais são submetidos a baixos níveis de taxação - ou isenção total - podem ter um problema de acumulação de crédito tributário e que evitar isso seria um objetivo legítimo. Mas o painel notou que algumas empresas com o mesmo problema de acumulação de crédito tributário não recebem as desonerações. E concluiu que o Brasil não demonstrou a existência de uma regra de aplicação geral para evitar a acumulação de crédito, de forma que os programas são considerados subsídios vinculados a desempenho de exportação, proibidos pelas regras internacionais.

Agora, uma recomendação do Órgão de Apelação para alterar os dois programas poderia ocorrer, eliminando-se, por exemplo, a exigência de a empresa beneficiária ter pelo menos 50% de seu faturamento bruto obtido de exportações por dois anos.

O contencioso envolvendo segmentos da política comercial brasileira tem a participação como terceira parte de outros parceiros que mais contam no comércio mundial, como Estados Unidos, China, Índia, Rússia, Austrália, Coreia do Sul, Taiwan, Canadá, Argentina, Colômbia, Cingapura, África do Sul, Turquia e Ucrânia.

O governo brasileiro conta na fase atual com assistência do escritório de advocacia americano Steptoe & Johnson, com verba de US$ 400 mil para o caso. Os setores envolvidos no contencioso que também contrataram escritórios são a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), com o Veirano; a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), com o escritório Pinheiro Neto, e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), com o Demarest.