Valor econômico, v.19 , n. 4643 , 05/12/2018. Brasil, p. A7

 

Compensação tributária cai 15% e ajuda receita

 

 

 

 

Edna Simão

18/09/2019

 

 

 

As compensações tributárias feitas por empresas e bancos neste ano tiveram uma queda de quase 15% no acumulado de janeiro a outubro deste ano ante mesmo período de 2017, atingindo a marca de R$ 59,096 bilhões. O movimento, foi puxado por forte recuo verificado no setor financeiro. Segundo a Receita Federal, esse movimento contribuiu para o aumento de arrecadação de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)/Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), principalmente com base na declaração por estimativa mensal de lucro, exceto no caso das instituições financeiras.

Uma justificativa dada para a queda das compensações foi a sanção de lei que proíbe abatimento de tributo pelos contribuintes que apresentam declaração de IRPJ/CSLL com base na estimativa de lucro. Mas, segundo técnico da Receita, a redução de abatimento de tributos por crédito existente junto ao Fisco foi generalizada.

    A Receita Federal ainda não soube explicar por que, no caso das financeiras, em que a queda das compensações neste ano chegou a quase 70% no acumulado até outubro ante mesmo período de 2017, não se reverteu em aumento de pagamento de IRPJ/CSLL como aconteceu com as demais empresas. "Não consigo explicar esse comportamento diferente dos outros", ressaltou um técnico, acrescentando que isso só será possível saber no próximo ano com a apresentação da declaração de ajuste anual.

    Segundo o técnico, além do impacto da mudança na legislação, o recuo das compensações pode estar vinculado a apresentação de balanços de suspensão para compensar pagamento mensal de IRPJ/CSLL superior ao resultado apurado. Além disso, simplesmente, a empresa pode não ter crédito para compensar.

    Considerando apenas as compensações de IRPJ/CSLL, elas recuaram 46% saindo de R$ 25,085 bilhões nos primeiros dez meses de 2017 para R$ 13,560 bilhões no mesmo período deste ano. Focando compensações desses tributos por instituições financeiras, o montante despencou e somou R$ 739 milhões, ante R$ 2,773 bilhões no mesmo período de 2017.

    No fim de maio, o governo federal sancionou a Lei 13.760, que proibiu empresas de abater crédito tributário quando a declaração de IRPJ/CSLL for com base em estimativa. A lei começou a valer na cobrança de impostos referentes ao mês de junho - que são arrecadados em julho. O objetivo da legislação foi impedir que os contribuintes usassem a compensação para produzir novos valores nas declarações de estimativas. Com essa restrição, as compensações tributárias recuaram consideravelmente e a arrecadação do imposto subiu. "Havia uma espécie de vantagem, pois era corrigido pela Selic. Não poderão gerar mais esse saldo", tem dito o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, Claudemir Malaquias, quando divulga os dados da arrecadação de tributo do mês.

    Segundo dados da Receita, a arrecadação de IRPJ/CSLL somou R$ 193,6 bilhões de janeiro a outubro deste ano, o que corresponde a um crescimento real ante 2017. Somente no pagamento do tributo por estimativa mensal, houve expansão de 21,4% para R$ 101,5 bilhões no período. A expansão foi concentrada na demais empresas, cujo pagamento de tributo subiu 40,75%. No caso das financeiras, houve uma baixa de 12,51%.