Valor econômico, v.19, n.4644, 06/12/2018. Brasil, p. A2

 

RS quer compensação ambiental de projeto solar 

Rodrigo Polito 

06/12/2018

 

 

Uma decisão inusitada da Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul (Fepam) deve encarecer a construção de projetos de geração de energia solar no Estado. A instituição determinou a cobrança de 0,5% do custo total de novos empreendimentos do tipo, com capacidade instalada superior a 5 megawatts (MW), a título de compensação ambiental.

A medida foi incluída em portaria publicada pela fundação no último mês, relativa ao licenciamento ambiental de projetos de geração de energia solar. Curiosamente, a norma permite que, em geral, o procedimento para o licenciamento das usinas seja o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), por se tratarem de empreendimentos de baixa complexidade. Ainda assim, é exigida a cobrança de 0,5%.

"Será exigida a aplicação de recursos financeiros de 0,5% sobre os custos totais para a implantação de empreendimento gerador de energia solar, tanto na hipótese de empreendimento licenciado com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/Rima, quanto em Relatório Ambiental Simplificado - RAS", diz a portaria.

Segundo o documento, ficarão isentos do pagamento da obrigação os empreendimentos licenciados a partir de estudos diversos do EIA/Rima e desde que representem a ocupação de espaços territoriais já antropizados.

"Ainda que a nova portaria, de forma geral, esteja em linha com a legislação federal e estadual de incentivo às fontes renováveis no Estado do Rio Grande do Sul, o estabelecimento de cobrança de compensação ambiental, além de imprecisões técnicas, pode dificultar o cumprimento de medidas de incentivo à implantação de fontes solares no Estado, pois onera novos empreendimentos solares, podendo funcionar como uma barreira, um limitador de novos projetos, em vez de estimulá-los, sendo ponto dissonante", afirmou Fabiana Vidigal Diniz de Figueiredo, sócia de direito de energia e ambiente do CMT Advogados.

Segundo ela, outro ponto relevante é a falta de padronização entre os órgãos ambientais estaduais com relação ao entendimento se um empreendimento solar tem impacto ambiental significativo, ou não. Dependendo do Estado, a definição sobre a gravidade do impacto ambiental pode ser a localização em áreas de mata atlântica, ou o tamanho da área que o empreendimento vai ocupar ou até mesmo a capacidade instalada do projeto, por exemplo.

A nova portaria da Fepam também é semelhante à norma publicada em 2015 pelo órgão ambiental com relação a projetos de geração de energia eólica no Rio Grande do Sul. O documento também prevê a cobrança de 0,5% do custo total de implantação de parques eólicos no Estado a título de compensação ambiental.

A cobrança reduziu a competitividade nos leilões de energia de projetos localizados no Rio Grande do Sul, em relação a empreendimentos situados no Nordeste, que já possui condições de ventos mais favoráveis.

O Rio Grande do Sul possui hoje 81 parques eólicos em operação no país, com 1,83 mil MW de capacidade (pouco mais de 10% do total de capacidade eólica atual no Brasil), além de cinco projetos de energia solar fotovoltaica, somando apenas 58 quilowatts (kW), equivalente a menos de 0,01% do total do país.

Procurada, a Fepam não se manifestou sobre o assunto.