Valor econômico, v.19, n.4644, 06/12/2018. Política, p. A10

 

Câmara aprova flexibilização na LRF e multa de 50% para distrato 

Raphael Di Cunto 

06/12/2018

 

 

Um acordo viabilizou ontem que a Câmara dos Deputados aprovasse projetos para regulamentação do distrato imobiliário e permissão para que municípios continuem a receber repasses governamentais mesmo que estourem o teto de despesa com pessoal. Ambos seguirão para sanção presidencial.

Os deputados também aprovaram projeto de lei para autorizar a securitização das dívidas tributárias e não tributárias da União, Estados e municípios. Por essa proposta, eles poderão vender o direito de receber essas dívidas. A instituição financeira interessada paga à vista, com desconto, e vai atrás dos devedores para cobrança. Os governadores fazem reuniões semanais com os deputados para viabilizar a proposta e encherem seus caixas, mas não houve acordo ontem para votar o projeto por causa de emendas feitas pelo relator, o deputado André Figueiredo (PDT-CE). Nova tentativa ocorrerá na próxima semana.

A pedido dos prefeitos, os deputados aprovaram, por 300 votos a 46, projeto que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao permitir que as prefeituras descumpram o limite de gastos com pessoal e continuem com o direito de receber recursos e repasses dos governos federal e estadual. Isso será autorizado quando houver queda de mais de 10% no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no repasse de royalties e de participações especiais. O texto vai à sanção.

Os prefeitos argumentam que, nestes casos, serão punidos por quedas de receitas que estão fora do seu controle e muitas vezes são impactadas pelas políticas econômicas do governo federal, que estão fora do seu controle. A maioria dos partidos votou a favor da flexibilização, com exceção de PSDB e PSL, partido do presidente eleito Jair Bolsonaro.

Vice-líder do PSL na Câmara, o Delegado Waldir (GO) afirmou que o projeto "induzirá a piora das contas públicas porque quebra a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que, com certeza, vai trazer graves problemas para os gestores municipais e estaduais". Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o Congresso deu uma sinalização ruim ao mercado ao permitir que as prefeituras se encham de funcionários e, com isso, reduzam os investimentos em serviços à população.

Outro projeto aprovado ontem que seguirá para sanção presidencial é a regulamentação do distrato imobiliário, que aumentou a multa para quem desistir de comprar um imóvel ou ficar inadimplente e devolve-lo. No caso de apartamentos, em que os juízes vêm estabelecendo multas de 10% a 20%, a Câmara estabeleceu que a taxa será de 25% sobre o valor já pago - e sobe para 50% no caso de prédios construídos em patrimônio de afetação, quando os ativos e passivos do empreendimento ficam separados dos da incorporadora.

Para condomínios, a multa pode ser até maior, porque será de 10% sobre o valor total do contrato, mais encargos. Também serão descontados, nos dois casos, a comissão pela corretagem. Se o imóvel já estava disponível para utilização ou ocupado pelo comprador, ele ainda pagará os impostos reais sobre o bem, condomínio, encargos e "aluguel" (uma taxa de 0,5% do valor do contrato se for um apartamento e 0,75% se for condomínio).

Após a desistência, a empresa terá 180 dias (seis meses) para restituir o dinheiro. Se o empreendimento for por patrimônio de afetação, quem desistiu só receberá 30 dias após a conclusão da obra, com a liberação do habite-se. Se a construtora revender a unidade antes, o prazo cai para 30 dias. Caso a pessoa consiga repassar o imóvel para outra e a incorporadora aceite a substituição, ela fica livre multa.

O setor da construção civil pressiona por esse projeto desde a crise econômica, quando vários compradores desistiram dos imóveis e ingressaram na justiça para retomar os valores já pagos, o que causou prejuízos as empresas. A expectativa das incorporadoras é que a punição maior demova os desistentes.