Valor econômico, v. 19 , n. 4645,  07/12/2018. Empresas, p. B5

 

Justiça suspende negócio entre Embraer e Boeing

 

 

 

 

Camila Maia

Rodrigo Rocha 

 

 

 

 

 

 

O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar suspendendo o negócio entre as empresas Boeing e Embraer. A decisão foi proferida na quarta-feira a partir de uma ação popular apresentada pelos deputados federais petistas Paulo Pimenta, Carlos Zarattini, Nelson Pellegrino e Vicente Cândido.

No acordo que vem sendo discutido entre as fabricantes, as empresas negociam a formação de uma joint venture que deteria a divisão de aviação comercial da Embraer. Na companhia resultante da operação, a Embraer ficaria com 20% e a Boeing com 80%.

O juiz suspendeu qualquer efeito concreto de decisão da Embraer que concorde com transferência da parte comercial. A liminar, porém, não impede que as empresas continuem a negociar a operação.

No entanto, o juiz rejeitou o pedido feito originalmente pelos deputados, que pleiteavam que a decisão obrigasse a União a exercer o poder da "golden share" na Embraer para vetar a operação.

O pedido de liminar pedia ainda que, caso a União não exercesse o poder de veto, fosse necessária autorização prévia do Congresso para a operação entre as duas fabricantes de aeronaves.

A falta de controle da União sobre a nova empresa a ser criada é o principal ponto criticado pelo juiz na sua decisão.

Em seu despacho, o juiz afirmou que entende não estar provocando uma "grave lesão à economia e ordem pública" e lembrou da proximidade da posse do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), com alterações das equipes do governo e ampla renovação do legislativo.

Com isso, é "recomendável" evitar que eventuais atos concretos se efetivem neste período "criando uma situação fática de difícil ou de impossível reversão através da concretização da 'segregação' de parte da Embraer e sua transferência para a Boeing por meio de simples decisão do conselho da primeira."

A decisão diz que a Embraer será "sutilmente" dividida em duas, sendo que a parte de produção de jatos comerciais, que de acordo com o juiz é o segmento lucrativo, passará integralmente ao controle da Boeing, sem "golden share" para a União na nova empresa que será criada.

"A permanência da 'golden share' ficará restrita, seja-nos permitido empregar linguagem popular: 'naquilo que sobrar da Embraer' e não será a parte lucrativa", diz a decisão.

"Impossível considerar a Embraer como equivalente a uma fábrica de cerveja ou de cosméticos e ignorar o que revela a história de que nas duas grandes guerras mundiais foram as indústrias civis as responsáveis pela construção de veículos militares", escreveu o juiz.

Contatada, a Boeing afirmou que não iria comentar a decisão. A Embraer não respondeu até o fechamento desta edição.