Correio braziliense, n. 20440, 08/05/2019. Política, p. 3

 

Facilidade de acesso a armas

Augusto Fernandes

08/05/2019

 

 

Poder » Bolsonaro assina decreto que flexibiliza o porte de arma de fogo e o acesso a munição para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, além de praças das Forças Armadas

Colecionadores, atiradores esportivos e caçadores terão, a partir de hoje, regras menos rígidas para comercialização, registro, porte e posse de armas e munições no território nacional. Decreto assinado, ontem, pelo presidente Jair Bolsonaro flexibilizou as normas para o uso por parte das categorias, popularmente identificadas pela sigla CAC. Agora elas poderão, por exemplo, transitar nas ruas com as armas de fogo carregadas.

De acordo com Bolsonaro, o governo conseguiu estabelecer a medida após mais de 60 dias de negociações com deputados e senadores. Nas palavras do presidente, o Planalto “foi até o limite da lei” para construir o decreto e chegou a um documento “mais importante do que uma política de segurança pública”. “É um direito individual daquele que, porventura, queira ter uma arma de fogo, buscar a posse, que seja direito dele, respeitando alguns requisitos”, declarou, durante discurso após a assinatura do decreto.

O texto com as mudanças deve ser publicado hoje no Diário Oficial da União. No entanto, algumas alterações foram antecipadas ainda durante a cerimônia no Palácio do Planalto (veja quadro). Uma delas, por exemplo, é que os CACs poderão comprar até 5 mil munições anualmente por arma de uso permitido, e mil para arma de uso restrito. Antes da assinatura, o limite de compra era de 50 cartuchos. Além disso, as categorias estão autorizadas a importar armamentos do exterior, o que era proibido pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro.

“Nós quebramos também o monopólio, isso entra em vigor daqui a 30 dias, porque devemos conversar, como já conversei com o Paulo Guedes (ministro da Economia), a questão das taxações para não prejudicar a empresa interna no Brasil”, explicou Bolsonaro. Ele referiu-se à Taurus, empresa nacional que fabrica armas e que deve ser bastante impactada com a medida que encerra a obrigatoriedade de compras apenas no país.

O anúncio do presidente, no entanto, repercutiu negativamente. Por meio de nota pública, o Instituto Sou da Paz alertou que “insistir em medidas que facilitem a compra e a circulação em vias públicas de armas e em medidas que sobrecarregam as instituições públicas em prol do benefício de um pequeno grupo só vai piorar o grave cenário da segurança pública enfrentado pela população brasileira”.

A organização, favorável à campanha do desarmamento, utilizou dados de 2014 a 2018 das concessões de registros para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores para classificar como prejudicial o decreto. Nos últimos cinco anos, as autorizações tiveram um aumento de 879% — subiram de 8.988 para 87.989. “Há impacto real na sociedade com novas 255 mil pessoas que poderão andar armadas nas ruas com essa decisão”, acrescentou o instituto.

Horas depois da assinatura do decreto, o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, deu a entender que as alterações não serão restritas aos CACs. O aumento da quantidade de munição, por exemplo, pode valer para qualquer cidadão. “O limite é para qualquer pessoa. A pessoa tem de estar qualificada, obviamente, para ter a posse e o porte”, declarou.

O que muda

» Fim da restrição de importação de armas;

» Permissão para que CACs transitem livremente com armas de fogo carregadas;

» Permissão para a compra de até 5 mil munições anualmente por arma de uso permitido, e mil para arma de uso restrito, e não mais 50 cartuchos;

» Moradores de áreas rurais terão a posse de arma de fogo ampliada da residência para todo o perímetro de sua propriedade;

» O porte de arma será vinculado à pessoa, e não mais à arma;

» O Certificado de Registro e todos os documentos relativos à posse e ao porte de arma terão validade de 10 anos;

» Simplificação do processo de transferência da propriedade da arma de fogo;

» Permissão para que estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército vendam armas, munições e acessórios;

» Praças de Aeronáutica, Marinha e do Exército com 10 ou mais anos de experiência terão direito ao porte de arma;

» A declaração de efetiva necessidade para o uso de arma de fogo será considerada como documento verdadeiro e apto para concessão da posse.