Valor econômico, v.19, n.4664, 09/01/2019. Opinião, p. A9

 

O PL 6621 e outras reformas 

Cláudio R. Frischtak 

Cristiane Schmidt 

09/01/2019

 

 

Uma das iniciativas mais importantes no âmbito das reformas microeconômicas é modernizar o arcabouço institucional das Agências Reguladoras, hoje distante do modelo original e afastado dos principais benchmarks.

Essa é a motivação do Projeto de Lei das Agências Reguladoras, o PL 6621, que infelizmente foi desvirtuado na Câmara. Grave erro.

Desde dezembro de 2016 a Câmara vinha apreciando o PL 6621, que retornou ao Senado fragilizado num ponto essencial: a despolitização na escolha dos dirigentes - se permite a indicação de parentes de ministros de Estado, de dirigentes partidários ou de legisladores, assim como de pessoas que tenham atuado na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral nos últimos 36 meses anteriores à nomeação. Como este PL é um retrato da Lei das Estatais neste aspecto, para dar coerência a essa lógica absurda, revogou-se um dispositivo dessa Lei com esse mesmo objetivo.

Num momento em que o governo necessita incentivar o investimento privado, ações como essa aumentam o já elevado risco regulatório no país, pois sinalizam que o legislador ainda não entendeu a distância que o país deve percorrer para retornar uma trajetória de crescimento sustentado. Assistimos, nesse final de governo, uma corrida nefasta para indicar dirigentes no apagar das luzes, em que o interesse público está longe de ser a principal consideração.

Há, assim, duas matrizes nessa desordem: a forma de se fazer política, que pode - e deve - ser modificada com o novo parlamento (é a esperança da sociedade); e a falta de compreensão da importância de se ter agências com efetiva autonomia decisória e financeira para fomentar o investimento.

Ainda que o PL 6621 seja aprovado na sua versão original, há temas essenciais como a arquitetura das agências, sua autonomia, responsabilização e regras, que, se não forem corretamente endereçadas e reformuladas, o marco institucional seguirá falho. A reforma do regime regulatório - para além do PL 6621 - é, portanto, imprescindível e emergencial.

Não há como avançar celeremente nas concessões e desestatizações, trazendo investidores privados, com uma arquitetura desatualizada, agências capturadas e regras, muitas vezes, disfuncionais, seja por omissão ou por excesso.

No tocante à sua arquitetura, as agências existem por uma razão: regular setores sujeitos a monopólios naturais, ou quando impera elevado grau de assimetria de informação (ainda que nesses casos um órgão de defesa do consumidor possa substituir com vantagem uma agência). Neste sentido, no Brasil, parece ter agências em excesso. Em transportes, por exemplo, não há porque cada modal ter a sua agência. Em considerar senão neste PL, num próximo, a inclusão de autarquias, como o CADE, uma instituição de indiscutível relevância para a economia.

Com relação à autonomia e à responsabilização, quer-se garantir o caráter técnico das decisões das agências, afastando influências políticas ou de qualquer outra natureza nas análises e nos votos. Nesta vertente, conquanto o PL 6621, da forma como saiu no Senado, seja um enorme avanço, não é suficiente. Na sua normatização, análises de impacto regulatório (AIR), que fazem análise custo-benefício da imposição de certas regras, são fundamentais e devem ser implementadas o quanto antes.

Com respeito às regras, as agências foram constituídas no contexto de processos de desestatização em setores de infraestrutura caracterizados por monopólios naturais e que necessitavam ser regulados, para evitar abuso do poder de mercado e garantia dos contratos de longo prazo. A concessão, naquele momento histórico, era o instrumento jurídico adequado. A carga regulatória associada a uma concessão, entretanto, é pesada, e nem sempre os custos compensam os benefícios.

Em suma, há duas mudanças essenciais que o novo governo precisa atentar. A primeira é alterar o modelo regulatório e, nesse sentido, o primeiro passo é aprovar o PL 6621 na sua forma original. A segunda, é mudar a cultura política do país do toma-lá-da-cá. O Brasil não criará um ambiente que dê clareza e previsibilidade ao investidor desta forma. O Estado tem que servir à população e não o contrário. Bons exemplos não faltam, basta observar países como a Nova Zelândia. Os congressistas deveriam, destarte, ler as urnas e ouvir a sociedade, que está exaurida de decisões desalinhadas com as reais necessidades do país. Que o Senado aprove o mais rápido possível o PL 6621 na sua forma original.