Título: Perda do mandato à vista
Autor: Campos, Ana Maria ; Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 18/09/2012, Política, p. 2

No julgamento político, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) escapou da cassação em março de 2006, mas se depender do relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, poderá perder o mandato agora. O ministro sinalizou que vai condenar o parlamentar por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ex-líder do PP na Câmara, Pedro Henry foi absolvido pelo voto de 255 deputados. No Supremo, ele pode ser considerado culpado de ter recebido dinheiro em troca do apoio ao governo Lula no Congresso. Uma das punições pela condenação é a perda do mandato e, segundo a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade pelo período de oito anos a contar após o cumprimento da pena.

Pedro Henry e os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PL-SP) são os responsáveis pela tramitação do mensalão no STF. Congressistas, eles têm a prerrogativa de serem processados e julgados criminalmente no Supremo. Como Henry, João Paulo e Valdemar Costa Neto foram considerados inocentes pelo plenário da Câmara.

No primeiro capítulo, os ministros condenaram por maioria João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A perda do mandato, no entanto, só ocorre com o trânsito em julgado da ação penal, o que pode levar mais de um ano após o fim do julgamento. O relator também deve julgar procedente a denúncia contra Valdemar Costa Neto pelos mesmos crimes que Pedro Henry responde. O julgamento do subitem que envolve o PL (hoje PR) começa na sessão de amanhã. Ontem os ministros decidiram que nesta semana não haverá sessão extra, como havia proposto Joaquim Barbosa. (AMC, DA e HM)