Correio braziliense, n. 20447, 15/05/2019. Política, p. 3

 

STJ manda libertar Temer

Jorge Vasconcellos

15/05/2019

 

 

Justiça » Sexta Turma da Corte troca prisão preventiva do ex-presidente e do coronel Lima por medidas cautelares. Especialistas elogiam decisão

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ontem, por unanimidade, uma liminar em habeas corpus que garantiu a libertação do ex-presidente Michel Temer e do amigo e ex-assessor dele coronel João Baptista Lima Filho. Ambos foram presos preventivamente, na semana passada, por suspeitas de envolvimento em desvios de R$ 1,8 bilhão das obras da usina de Angra 3. O entendimento da Turma foi de que os fatos investigados são razoavelmente antigos e que não teriam sido cometidos com violência.

O relator do recurso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, votou pela aceitação do pedido de liberdade e foi seguido pela colega Laurita Vaz. O ministro Rogério Schietti e o presidente da Sexta Turma, Nefi Cordeiro, acompanharam os dois, encerrando o julgamento em 4 x 0 a favor de Temer e do coronel Lima. Outro integrante do colegiado, o ministro Sebastião Reis Junior, não participou da sessão após se declarar impedido.

A decisão unânime prevê a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares impostas a Temer e Lima, entre as quais a de não manterem contato com outros investigados nem com pessoas jurídicas relacionadas ao processo. As medidas incluem também a proibição de mudança de endereço ou de saída do país, a entrega do passaporte, o bloqueio dos bens e o comparecimento ao juízo em caso de intimação.

A prisão do ex-presidente e do coronel havia sido decretada no último dia 8 pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), como desdobramento da Operação Lava-Jato. Recolhido inicialmente à sede da Polícia Federal na capital paulista, o ex-presidente, a pedido da defesa, foi transferido para o Comando do Policiamento de Choque da Polícia Militar de São Paulo.

Temer já havia sido preso em 21 de março, mas foi solto quatro dias depois por decisão liminar em habeas corpus, concedida pelo desembargador Antônio Ivan Athié, do TRF-2.

A liberdade conquistada ontem pelo emedebista não é definitiva, já que o mérito do pedido de habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ, e o resultado do julgamento pode levá-lo de volta à prisão.

Para o advogado criminalista João Paulo Boaventura, o veredito mostrou, como manifestado no voto de Nefi Cordeiro, que “o juiz não é agente de segurança pública”. “A prisão cautelar não é uma forma de punição ao crime, mas tão somente um meio de afastar os riscos atuais ao processo”, disse Boaventura ao Correio. “Ao determinar a prisão, a autoridade judicial se valeu apenas de declaração de colaborador premiado, que não é prova nem indício.”

Advogado criminal e coordenador do curso de pós-graduação de direito penal do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), Fernando Castelo Branco disse que o STJ “deu uma aula de processamento e de análise de questões cautelares”. “Soa estranho que o TRF tenha acobertado uma medida tão absurda quanto a de revogar o habeas corpus, mas o STJ foi forte e, de maneira unânime, rechaçou esse ato inconcebível.” (Colaborou Augusto Fernandes)

Frase

“Soa estranho que o TRF tenha acobertado uma medida tão absurda quanto a de revogar o habeas corpus, mas o STJ foi forte”

Fernando Castelo Branco, advogado criminal