O Estado de São Paulo, n. 45997, 24/09/2019. Política, p. A8
Toffoli pauta ação que pode anular casos na Lava Jato
Rafael Moraes Moura
24/09/2019
Plenário do Supremo julga habeas corpus de ex-gerente da Petrobrás que pediu prazo diferente de delatores para apresentar sua defesa
Tribunal. O presidente do Supremo, Dias Toffoli; julgamento está previsto para amanhã
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, marcou para amanhã a análise de habeas corpus apresentado pela defesa de um ex-gerente da Petrobrás que discute o direito de um réu se manifestar na ação penal após as alegações dos delatores acusados no processo. O resultado desse julgamento pelo plenário da Corte pode levar à anulação de mais condenações da Lava Jato e, eventualmente, beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na operação.
A discussão da controvérsia, ou seja, se um réu delatado pode se manifestar nos autos depois dos delatores para rebater as acusações, deve fazer com que os 11 integrantes da Corte avaliem o entendimento que anulou, no mês passado, a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás Aldemir Bendine.
O habeas corpus a ser examinado pelo plenário é do ex-gerente da Petrobrás Marcio de Almeida Ferreira. No papel, o processo de Ferreira guarda semelhanças com o de Bendine. A defesa do ex-gerente alegou que ele sofreu grave constrangimento ilegal por não poder apresentar as alegações finais depois da manifestação dos réus colaboradores.
No mês passado, por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo derrubou uma decisão do ex-juiz federal Sérgio Moro que havia condenado Bendine a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foi a primeira vez que o Supremo anulou uma condenação de Moro, impondo uma das maiores derrotas da Lava Jato no tribunal até hoje.
Aquele julgamento também marcou a primeira vez que a ministra Cármen Lúcia discordou do relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, em julgamentos cruciais da Lava Jato julgados na Segunda Turma da Corte, conforme mapeamento do Estado.
Isolado. Fachin foi contra derrubar a condenação imposta por Moro a Bendine, mas acabou isolado na Turma. Por outro lado, Cármen Lúcia se alinhou aos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, dois dos maiores críticos da Lava Jato no Supremo, mas a ministra ressaltou que o seu voto naquela ocasião considerou as peculiaridades do caso específico de Bendine.
No seu voto, Lewandowski afirmou que o direito de a defesa falar por último “decorre do direito normativo”. “Réus delatores não podem se manifestar por último em razão da carga acusatória que permeia suas acusações. Ferem garantias de defesa instrumentos que impeçam acusado de dar a palavra por último.” Ausente, o decano do Supremo, ministro Celso de Mello, não participou da análise do caso na Turma, mas pode ser decisivo agora com o julgamento da questão no plenário.
Naquela ocasião, a maioria dos ministros acolheu a argumentação da defesa de Bendine, que criticou o fato de o executivo ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais (uma peça de defesa) ao mesmo tempo em que delatores da Odebrecht apresentaram acusações contra ele. Bendine havia solicitado prazo diferenciado, mas o pedido foi negado.
Expectativa. Segundo o Estado apurou, a expectativa é a de que o plenário do Supremo se divida sobre o tema, expondo novamente as divergências internas em matéria criminal. Integrantes da Corte avaliam que o Supremo pode delimitar o entendimento da Segunda Turma, em um esforço para “reduzir danos” e preservar parte das sentenças já proferidas.
Nos bastidores, uma das alternativas discutidas é a de anular as condenações somente daqueles réus que haviam solicitado durante o andamento da ação o prazo diferenciado para a apresentação das alegações finais, mas tiveram o pedido rejeitado pela Justiça. Essa saída teria o potencial de diminuir o número de casos em que investigados poderão se livrar das condenações, avaliaram fontes ouvidas reservadamente pela reportagem.
Com base na decisão da Segunda Turma que beneficiou Bendine, a defesa do ex-presidente Lula pediu à Corte que anule suas condenações e também uma ação que ainda tramita na Operação Lava Jato. A defesa também pede que o petista seja posto em liberdade.
O pedido do advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, abarca a sentença que condenou o petista a 12 anos e 11 meses de prisão imposta pela juíza Gabriela Hardt no processo do sítio de Atibaia (SP) e a condenação determinada pelo ex-juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses no caso do triplex do Guarujá (SP) – a pena foi reduzida posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça a 8 anos e 10 meses.
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Desembargador 'linha dura' vai relatar operação no STJ
24/09/2019
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou ontem a convocação do desembargador Leopoldo Raposo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para substituir temporariamente o relator da Operação Lava Jato na Corte, ministro Felix Fischer, que se recupera de uma embolia pulmonar. Não há previsão para o retorno de Fischer ao trabalho.
Raposo assumirá os processos de Fischer na Quinta Turma do STJ, onde tramita a maioria dos casos da Lava Jato, entre eles um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a sua condenação no caso do triplex do Guarujá (SP), além dos que estavam na Terceira Seção do STJ – Fischer atua nos dois colegiados.
No STJ, a avaliação é a de que a substituição temporária não deve alterar a rota da Lava Jato no tribunal. Ministros ouvidos reservadamente pelo Estadão/Broadcast avaliaram que Raposo segue o perfil de Fischer, ou seja, tem uma posição “linha dura” com réus.
Em abril, por unanimidade, a Quinta Turma do STJ – conhecida como a “câmara de gás” do tribunal, por ser rígida com os réus –, confirmou a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Em parecer encaminhado ao STJ, o Ministério Público Federal afirmou que Lula já pode progredir para o regime semiaberto (mais informações nesta página). O entendimento da subprocuradora-geral da República Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre é de que o tempo que o petista já cumpriu preso deve ser descontado da pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias imposta pelo STJ.
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Lula já pode migrar para regime semiaberto
Ricardo Galhardo
24/09/2019
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva completou ontem 1 ano, 5 meses e 16 dias preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba, o que equivale a um sexto da pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias à qual foi condenado no caso do triplex do Guarujá. Isso dá direito ao petista de mudar de regime para o semiaberto. O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, no entanto, disse na sexta-feira ao BRPolítico que foi orientado pelo ex-presidente a não pedir a progressão de regime.
Desde que foi preso, o petista tem dito que vai lutar pela sua absolvição nos tribunais superiores porque faz questão de provar sua inocência. Advogados próximos a Lula contam com a possibilidade de o Judiciário tomar a decisão de maneira unilateral, sem a necessidade de um pedido da defesa.
A decisão pode sair da Vara de Execuções Penais de Curitiba, responsável pelo cumprimento da pena de Lula, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que condenou Lula em segunda instância, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF), Cortes onde a defesa do petista protocolou recursos.
No semiaberto, Lula poderia trabalhar durante o dia e dormir na cadeia. No entanto, alguns juristas defendem que, por ter prerrogativas de ex-presidente, o petista teria direito a ir direto para a prisão domiciliar – inclusive por questões logísticas e de segurança, já que o Estado dificilmente teria condições de garantir entrada e saída seguras de Lula da cadeia todos os dias.
O entorno do ex-presidente está otimista quanto a uma decisão favorável do STF em três ações que podem beneficiar Lula e que podem entrar na pauta do tribunal nas próximas semanas: um habeas corpus pedido pela defesa, o impedimento do ex-juiz Sérgio Moro – responsável pela condenação do petista em primeira instância – e a decisão sobre prisão após condenação em segunda instância.
Sítio. Por outro lado, o TRF-4 pode decidir a qualquer momento sobre o processo do sítio de Atibaia. Lula foi condenado em primeira instância nesta ação a 12 anos e 11 meses pela juíza Gabriela Hardt, à época substituta de Moro na 13.ª Vara Federal de Curitiba.