O Estado de São Paulo, n. 45790, 01/03/2019. Política, p. A10

 

Justiça condena ex-Dersa a 27 anos de prisão na Lava Jato

Julia Afonso

Fausto Macedo

01/03/2019

 

 

Sentenciado por cartel e fraude em licitação de obras em gestões do PSDB, Vieira de Souza é o 1º sentenciado em SP

Operação. Vieira de Souza está preso preventivamente desde o dia 19, por suspeita de envolvimento com a Odebrecht

O ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza foi condenado ontem a 27 anos e oito dias de prisão – os primeiros sete anos em regime fechado – pelos crimes de cartel e fraude à licitação em obras do trecho Sul do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo. Esta é a primeira condenação da força-tarefa da Operação Lava Jato de São Paulo. Vieira de Souza está preso preventivamente desde o dia 19 sob suspeita de ser operador financeiro do PSDB e da Odebrecht.

Na sentença de 247 páginas, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Federal de São Paulo, também impôs a Vieira de Souza 2002 dias-multa. Cada dia de multa corresponde ao valor de um salário mínimo.

“Os elementos probatórios aportados aos autos comprovaram que Paulo Vieira de Souza, de forma consciente e voluntária, abusou do poder econômico, dominando o mercado e eliminando de forma total a concorrência mediante ajuste e acordo das empresas, as quais atuaram e formaram acordo, ajuste e aliança entre os ofertantes, com o claro escopo de controle regionalizado do mercado”, afirmou a juíza.

De acordo com a denúncia, oferecida em agosto de 2018 pelo Ministério Público Federal, Vieira de Souza organizou e comandou um cartel com as cinco maiores empreiteiras do País para execução das obras do Rodoanel Sul – trecho do anel viário metropolitano de São Paulo.

Em troca, as empresas pagariam 0,75% do valor dos contratos em propina ao ex-diretor da Dersa. Ex-executivos da Odebrecht, OAS e Andrade Gutierrez admitiram, em delação premiada, a formação de cartel e o pagamento da propina a Vieira de Souza. Outras 33 pessoas foram denunciadas, mas a acusação foi desmembrada em sete ações penais.

Prescrição. Vieira de Souza foi condenado uma semana antes de completar 70 anos, no próximo dia 7 – o que iria reduzir o prazo jurisdicional pela metade e aumentar o risco de prescrição dos crimes.

Na sentença, Maria Isabel afirma que “a personalidade do réu Paulo Vieira de Souza é voltada para a prática criminosa” e sua conduta revelou “um perfil psicológico que se deixa levar pela ganância do dinheiro fácil”.

O ex-diretor da Dersa é réu em outra ação, na qual é acusado de desvios de R$ 7,7 milhões na estatal paulista por meio do programa de reassentamento de famílias nas obras da Avenida Jacu-Pêssego e Rodoanel Sul. Ele nega as acusações.

Nesta ação, Vieira de Souza foi preso preventivamente três vezes por ordem da mesma juíza – a última delas no dia 19. Documentos obtidos pela investigação apontaram que o ex-diretor das Dersa movimentou cerca de R$ 130 milhões. A suspeita é de que o dinheiro teria beneficiado ex-diretores da Petrobrás e políticos. Em duas ocasiões, ele obteve habeas corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Ontem, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge encaminhou manifestação pedindo que Gilmar Mendes apresente em mesa – ou seja, para julgamento urgente na Segunda Turma do STF – o recurso de Vieira de Souza, apontando para o risco de prescrição da ação penal.

O Estado tentou contato com a defesa de Vieira de Souza, mas não obteve resposta até a conclusão desta edição./ JULIA AFONSO e FAUSTO MACEDO

Sentença

“A personalidade do réu Paulo Vieira de Souza é voltada para a prática criminosa (...) que se deixa levar pela ganância.”

Maria Isabel do Prado

JUÍZA DA 5.ª VARA FEDERAL DE SP