Valor econômico, v.19, n.4819, 21/08/2019. Legislação & Tributos, p. E1

 

Carf cancela autuação de R$ 5 bilhões da Petrobras 

Joice Bacelo 

21/08/2019

 

 

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou ontem uma autuação de R$ 5,05 bilhões aplicada pela Receita Federal à Petrobras. O caso, analisado pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção, envolve remessas ao exterior para o pagamento de aluguel de plataformas e prestação de serviços.

A Petrobras tem diversos processos sobre o assunto no tribunal administrativo. O valor total da tese, segundo consta no seu Formulário de Referência, é de R$ 44,5 bilhões - o montante inclui discussões sobre Cide, PIS e Cofins-Importação e Imposto de Renda (IRRF).

A discussão central trata da forma como são feitos os contratos. A Petrobras costuma fechar dois: um para o aluguel (afretamento) e o outro para a prestação de serviços de perfuração, exploração e prospecção. Normalmente, o contrato de afretamento, que não é tributado, responde pela maior parte do custo.

A Receita Federal alega, porém, que a bipartição é artificial, para pagar menos impostos. Nas autuações fiscais, desconsidera a separação dos contratos e tributa também a parcela referente ao afretamento.

No julgamento de ontem, os conselheiros trataram de uma cobrança de Cide, do ano de 2013, sobre as remessas que foram efetuadas ao exterior para o pagamento de plataformas (processo nº 16682.722012/2017-53). A decisão se deu por ampla maioria de votos: 7 a 1.

Prevaleceu o entendimento do relator, o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. Ele afirmou que o Fisco não conseguiu provar que o planejamento tributário usado pela companhia foi abusivo e por esse motivo a cobrança não deveria prevalecer. O único que divergiu foi o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, representante da Fazenda.

Integrantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dizem que a turma contrariou precedente da Câmara Superior, a última instância do Carf, e que o órgão irá recorrer da decisão.

A 3ª Turma da Câmara Superior julgou um único caso desse tipo envolvendo a Petrobras. Foi em março deste ano (processo nº 16 682.721545/2013-94). A decisão, pelo voto de qualidade (desempate pelo presidente), manteve uma cobrança de R$ 2,17 bilhões.

Os valores também eram referentes à Cide sobre os afretamentos, mas do ano de 2009 - o que estava em julgamento ontem era relativo ao exercício de 2013. A empresa afirmou, na época, que recorreria à Justiça contra a decisão da Câmara Superior.

A Petrobras informou, por meio de nota, que o julgamento de ontem "não altera a classificação de expectativa de perda possível" e que as informações referentes ao processo estão nas demonstrações financeiras de 2018.