Correio braziliense, n. 20449, 17/05/2019. Política, p. 4

 

Dirceu volta para a prisão

17/05/2019

 

 

Lava-jato » Por decisão do juiz da 13ª Vara Federal, petista tem até as 16h de hoje para se apresentar à Polícia Federal em Curitiba. A decisão foi tomada após a rejeição do último recurso contra condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região

O juiz da Lava-Jato Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou que o ex-ministro José Dirceu se apresente até as 16h de hoje para o cumprimento da pena de oito anos e 10 meses de prisão. O petista tem que se apresentar à Polícia Federal no Paraná, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso, cumprindo pena de oito anos e 10 meses no caso do triplex. O defensor, Roberto Podval, já afirmou que ele vai se entregar.

A decisão de Bonat segue determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou o derradeiro recurso do petista contra condenação e determinou “a imediata expedição de ofício ao MM. Juiz Federal para que inicie a execução provisória da pena”.

“Por fim, expeça-se, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mandado de prisão em face de José Dirceu de Oliveira e Silva, para início do cumprimento provisório da pena, e encaminhe-se à autoridade policial para cumprimento”, determinou. Segundo o magistrado, a defesa já havia se antecipado e pedido “autorização para que o condenado possa se entregar na SR/PF/PR tão logo seja expedido o mandado de prisão”.

“Detalhes da entrega devem ser acertados com a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado de prisão. Não havendo acerto para entrega voluntária, a autoridade policial deverá comunicar o Juízo”, anotou. “Como sempre, José Dirceu respeitará a decisão e se entregará espontaneamente”, afirma o criminalista, defensor de Dirceu.

Já condenado em uma primeira ação da Lava-Jato a 30 anos, nove meses e 10 dias de reclusão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa, Dirceu encontra-se em liberdade por decisão da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu habeas corpus a ele para que a prisão não se dê antes do esgotamento da análise de recursos.

Negativa

Também recorreram por meio de embargos infringentes neste outro processo e tiveram o pedido negado pelo TRF-4 o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo.

Segundo o tribunal, o caso envolveu o recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012. Parte dos valores, que chegaram a R$ 7.147.425,70, foi repassada a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, e parte a Dirceu, segundo a Lava-Jato.

Para disfarçar o caminho do dinheiro, o ex-ministro e Luiz Eduardo teriam usado a empresa Credencial para receber valor de cerca de R$ 700 mil, “tendo o restante sido usado em despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 voos feitos pelo ex-ministro”. A condenação dos réus foi confirmada pelo tribunal em 26 de setembro do ano passado.

Frase

“Como sempre, José Dirceu respeitará a decisão e se entregará espontaneamente”

Roberto Podval, advogado de defesa