Valor econômico, v. 20 , n. 4779 , 26/06/2019. Polítca, p. A8

 

Lei das agências é sancionada com veto à lista tríplice

 

 

 

Carla Araújo

Fabio Murakawa

26/06/2019

 

 

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei das agências reguladoras e vetou o artigo 42, que previa uma lista tríplice para a indicação de dirigentes das agências reguladoras. Segundo informações divulgadas pelo Palácio do Planalto, "há, neste ponto, violação ao art. 84, inciso XIV, da Constituição". O artigo em questão diz que compete privativamente ao presidente da República "nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os governadores de Territórios, o procurador-geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei".

A lei será publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) de hoje. O sistema do governo que mostra os atos do Executivo ficou fora do ar no fim da tarde de ontem, logo após o presidente editar novos decretos relacionados a política de armamento (ver reportagem Pressão do Congresso e STF faz Bolsonaro revogar decreto sobre armas de fogo).

De acordo com o material divulgado pelo Planalto, entre os principais pontos da lei das agências reguladoras estão "a padronização de aspectos administrativos e de gestão, com uniformização do número de diretores das agências reguladoras, seus prazos de mandato e vedação de recondução". "Além disso, a Lei ainda cria requisitos técnicos e vedações, que devem ser cumpridos por todos os indicados aos Conselhos Diretores das agências", diz o Planalto.