Valor econômico, v. 20 , n. 4779 , 26/06/2019. Política, p. A10

 

Nova Lei de Licitações passa na Câmara

Raphael Di Cunto

Marcelo Ribeiro

Rafael Bittencourt

26/06/2019

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o texto-base do novo projeto de Lei de Licitações, que revoga a legislação anterior e reformula as regras para concorrências públicas do governo federal, Estados e municípios. A votação foi possível depois de um acordo com a oposição para votar um projeto que torna mais rigorosa a pena para responsáveis por tragédias como o rompimento da barragem da mineradora Vale, em Brumadinho (MG).

A versão aprovada pelos deputados deixou o seguro obrigatório para obras como opcional. Essa alternativa, que opôs seguradoras a empreiteiras, era defendida pelo governo Temer,quando o projeto começou a ser discutido, e tinha o apoio da atual equipe ministerial para garantir a execução de obras e evitar sua paralisação por problemas financeiros das empresas.

O parecer do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), nomeado relator no plenário, faz com que o seguro se torne opcional: de até 10% do valor do contrato de obras, serviços e fornecimentos de até R$ 100 milhões e de até 20% para os contratos maiores; as obras de "grande vulto", acima de R$ 200 milhões, terão seguro de até 30% e cláusula de retomada ("step in"), em que a seguradora é obrigada a concluir a obra.

A proposta já foi aprovada pelo Senado há três anos, mas, como passou por alterações na Câmara, terá uma segunda análise dos senadores antes de ir à sanção. Pelo acordo, os destaques (emendas ao texto) serão votados hoje. São 23 sugestões de alterações que ainda serão discutidas no texto.

O novo projeto reduz o prazo para que entes públicos paguem empresas pelas obras de 90 dias para 45 dias, estabelece que os pagamentos ocorrerão por ordem cronológica e permite a cobrança de juros e correção monetária quando o houver atraso. A mudança visa diminuir um dos principais motivos para paralisação de obras no país (e de problemas financeiros das empresas): atraso no pagamento do poder público pelos serviços executados.

O projeto também aumenta os limites de contratos que não precisam de licitação: de R$ 33 mil para R$ 100 mil, no caso de obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores, e de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil, para outros serviços e compras. O texto ainda define que será criado um "Portal Nacional das Contratações Públicas", com o mesmo formato do Portal Nacional de Compras, para concentrar a divulgação de editais, lances, projetos apresentados e pagamento de todas as obras e serviços do país. A União e os Estados terão dois anos para implantar.

O acordo com a oposição possibilitou também a aprovação do projeto de lei 2787/19, que endurece a pena aplicada aos responsáveis por tragédias de grande impacto. O projeto define que, se o desastre causar destruição significativa da flora ou morte de animais, em decorrência de contaminação do ar, de rios e solo, os condenados poderão ser punidos com reclusão de quatro a 12 anos, além de multa. Se a condenação for de caráter culposo, o responsável pode sofrer detenção de um a três anos, mais multa. Ainda segundo o texto, se o rompimento de barragem causar a morte de pessoas poderá receber a mesma pena do crime de homicídio, com reclusão de seis a vinte anos. A proposta é um dos itens do conjunto de iniciativas sugeridas pela CPI de Brumadinho e pela bancada ambientalista