O Estado de São Paulo, n. 45809, 20/03/2019. Política, p. A6

 

Petista é 1º beneficiado por novo entendimento do STF

Amanda Pupo

20/03/2019

 

 

Segunda Turma da Corte envia para Justiça Eleitoral inquérito contra o ex-senador Lindbergh Farias (RJ)

No primeiro efeito prático da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o foro competente para julgar casos de crimes comuns associados a caixa 2, a Segunda Turma da Corte enviou ontem para a Justiça Eleitoral um inquérito do qual o ex-senador Lindbergh Farias (PTRJ) é alvo. O caso havia sido encaminhado à Justiça Federal pelo ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, em agosto passado, mas a defesa do petista recorreu desta decisão.

Os ministros rejeitaram o argumento da Procuradoria-Geral da República de que, na atual fase de investigação, não seria possível afirmar que o inquérito tem relação com crime eleitoral, e, por isso, o processo deveria tramitar na Justiça Federal.

Todos os ministros presentes na sessão rejeitaram essa alegação destacando que o próprio inquérito, em vários momentos, citava a possibilidade de haver caixa 2. Até mesmo Fachin, respeitando o que decidiu a maioria do plenário na semana passada, votou pelo envio do caso à Justiça Eleitoral.

O inquérito investiga acusações de delatores da Odebrecht de que as campanhas eleitorais de Lindbergh receberam R$ 4,5 milhões irregularmente. Os repasses teriam sido feitos em 2008 e em 2010 pelo “departamento de propinas” da empreiteira, segundo investigadores. Na época, Lindbergh era prefeito de Nova Iguaçu (RJ).

Em troca dos repasses, conforme os delatores, foram oferecidas facilidades em contratos do Pró-Moradia, programa habitacional do governo federal voltado para famílias em situação de risco social.

Segundo a Procuradoria, na fase atual de investigação não há como afirmar que o objetivo do processo é investigar a prática de crime de falsidade ideológica eleitoral (caixa 2), mas é possível apontar indícios de corrupção. “No caso concreto, no relatório do ministro Fachin, nas diligências pleiteadas pela Procuradoria-Geral da República, nenhuma diz respeito a crime eleitoral. É estritamente ligada à investigação da corrupção”, afirmou o subprocurador da República, Juliano Baiocchi, durante o julgamento. Fachin e os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pelo envio do caso do ex-senador petista para a Justiça Eleitoral.

Prazo. No julgamento surgiu uma segunda votação que, na prática, paralisa as investigações. Gilmar e Lewandowski propuseram prazo de 60 dias para a Procuradoria decidir se oferece denúncia contra Lindbergh ou se arquiva o inquérito. Fachin e Celso de Mello, porém, foram contrários à proposta.

Com o empate, os ministros decidiram aguardar o voto da ministra Cármen Lúcia, que estava ausente. Apesar de os ministros entenderem que o caso deve tramitar na Justiça Eleitoral, o envio para aquela instância só será feito após a decisão final sobre a concessão de prazo para a Procuradoria.